2164/16.2T8VRL.G1
Relator: ALDA MARTINS
para obstar a que o mesmo seja desvirtuado por manobras fraudulentas que ofendam o princípio da segurança no emprego, se prescinde da intervenção do empregador na determinação do trabalhador ... óbvio que os trabalhadores escolhidos têm de ocupar os postos de trabalho da unidade extinta ou outros cuja subsistência dependa da existência da mesma. III – Resultando da factualidade provada