85-0089
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: Ana Patrocínio
proibição do excesso. VI - O princípio da proporcionalidade funcionaria como válvula de escape de modo a permitir fundamentar a ilegalidade da actuação da Administração fiscal na determinação do valor patrimonial ... CIMI, do coeficiente de localização, o critério do valor de mercado, enquanto refracção do princípio da proporcionalidade, já deveria ser tido em conta na densificação daquele coeficiente, designadamente na avaliação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
descoberta da verdade material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do ato tributário ou em matéria tributária e suscetível
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
figura da resolução que é vinculada e opera, em princípio, retroactivamente. XI - A resolução de um contrato que se mostra ilegal (ilícita), por não estar verificado qualquer fundamento legal
Relator: MARIA HELENA FILIPE
respectivos quadros e, por isso, que não resulta evidente, manifesta ou palmar a ilegalidade do despacho que aplica aquela pena, nos termos do artº 37º do RDM, sendo que igualmente ... mostra numa análise perfunctória que o despacho suspendendo seja ilegal, nem padece de falta de fundamentação e nem violou o princípio de proporcionalidade, na medida em que o mesmo
Relator: ANA PATROCÍNIO
descoberta da verdade material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível
Relator: ANA PATROCÍNIO
descoberta da verdade material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível
Relator: CATARINA JARMELA
emissão de mandado nomeadamente no caso de manifesta ilegalidade da pretensão deduzida, o que ocorre, por exemplo e em princípio, quando se inicia um procedimento de fiscalização motivado
Relator: Rui Pereira
Função Pública [Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1] vigora o princípio da taxatividade das penas, mas não o das faltas ou infracções disciplinares. II – O artigo 26º ... cabe sindicar, embora tal tarefa esteja vinculada, igualmente, pelos princípios da imparcialidade, justiça e proporcionalidade. III – Não está ferido de ilegalidade o despacho do Ministro da Saúde que não aplicou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contendem com o princípio da legalidade (cfr.artº.103, nº.2, da C.R.P.), os quais são anuláveis e não nulos. 10. A liquidação ilegal de qualquer imposto acarreta uma ofensa ... liquidação ilegal, que apenas atinge limitadamente o direito de propriedade dos seus destinatários. 11. Por último, também os actos que, alegadamente, aplicam ou violam normativos ou princípios constitucionais não são
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma ... constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: ROSÁRIO PAIS
I - As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: José Correia
Fazenda Pública - e dar como não existente o facto tributário, anulando a liquidação, princípio inverso do que vigora no direito adjectivo comum, v.g. artºs. 516º CPC e 346º ... matéria colectável, não se vislumbra que a actuação da Administrarão Fiscal padeça de ilegalidade que invalide a liquidação impugnada, porque se devia ter tratado outras situações da mesma maneira
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
posse assentar em título ilegal, deva ser mantida, sob pena de resultarem danos graves para o interesse público . II – Todavia, a aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública apenas
Relator: JORGE CAMPINOS
poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia do direito internacional convencional sobre a lei interna, resultando (expressamente) tal consagração do artigo 8, n. 2, da Constituição. Assim ... previstos na propria convenção ou, em caso de inexistencia de tal previsão, segundo, os principios de direito internacional geral ou comum que regem tal materia e que se acham codificados
Relator: ANÍBAL FERRAZ
impõe-se, em princípio, presumir verdadeiras e de boa fé as declarações veiculadas pelos sujeitos passivos. 3. Uma fundamentação a posteriori consubstancia gritante ilegalidade, em virtude de, no contencioso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
patrocínio do autor pelo tribunal sob pena de se subverterem por completo os princípios basilares do processo – quer civil quer administrativo – como sejam o do dispositivo, consagrado no artigo 264º ... estabelecimento para restauração e bebidas é um acto constitutivo de direitos e constitui revogação ilegal deste acto, face ao disposto nos artigos 140º e 141º do Código de Procedimento Administrativo
Relator: RAUL MATEUS
I - Nos casos em que uma norma inferior se opuser substancialmente a
Relator: MONTEIRO DINIS
hierarquia normativa, gerando o vicio da inconstitucionalidade, que prevalece e absorve o vicio de ilegalidade, menos intenso e menos gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto