807 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1963

    Relator: QUESADA PASTOR

    emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1950

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    alinea b) n 2 do Codigo das Custas Judiciais abrange os honorarios de peritos estranhos a comarca fixados de harmonia com o artigo 594 (2 parte) do Codigo de Processo

  3. TRE

    223/22.1T8TMR-B.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    rejeição da realização de juntas médicas de especialidade consiste no facto de os peritos médicos terem rejeitado, de forma perentória, existir nexo de causalidade entre o alegado acidente ... padeceu e padece o autor, se mostram decisivamente influenciados pela convicção dos peritos de que as maleitas de que o autor padece são de raiz e origem degenerativas, isto

  4. TRCsó sumário

    3600/25.2T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    julgam segundo a sua racional convicção, formada sobre a livre apreciação do relatório dos peritos. Mas, se a questão de facto reveste feição essencialmente técnica e as conclusões dos peritos ... julgador, pelo que, é vão imaginar-se que este se substitua inteiramente ao(s) perito(s) para refazer, por si, o trabalho analítico e objectivo para o qual não dispõe

  5. TRG

    87/12.3TBVFL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    estar vinculado ao laudo de peritagem e de o dever analisar criticamente, sendo os peritos que, no que respeita às questões técnicas da avaliação, reúnem as habilitações e as capacidades ... procura do quantum indemnizatório o juiz deve orientar-se pelo juízo técnico emanado pelos peritos. 2- No caso de laudos divergentes deverá o julgador dar preferência ao laudo maioritário

  6. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    outra entidade) ou pelo tribunal e, se for caso, por este ajuramentada como perito, elabore relatório pericial e preste esclarecimentos, se estes se revelarem necessários. É o que resulta ... julgador” e que, podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a “divergência”, mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia, pelo

  7. TRC

    2614/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    julgam segundo a sua racional convicção, formada sobre a livre apreciação do relatório dos peritos. Mas, se a questão de facto reveste feição essencialmente técnica e as conclusões dos peritos ... julgador, pelo que, é vão imaginar-se que este se substitua inteiramente ao(s) perito(s) para refazer, por si, o trabalho analítico e objectivo para o qual não dispõe

  8. TRG

    151/23.3T8MLG-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    estando a sua eventual presença limitada à possibilidade de fazer observações ao perito. III - A omissão de notificação ao mandatário do requerente da data marcada para exame ao requerido ... contradição que considerem existir, o que a ser atendido conduzirá a que o perito o tenha que completar, esclarecer ou fundamentar por escrito, o mesmo sucedendo com a possibilidade

  9. TCANsó sumário

    01851/23.3BEPRT-S1

    Relator: TIAGO MIRANDA

    subtrairão Tribunal o domínio da questão de facto mediante a colocação, ao perito, de questões que suponham como assentes factos não alegados e ou carecidos de prova. III- Isto, porém ... não prejudica, porque não o impede a lógica, que se coloquem ao perito questões sub conditionem, pressupondo factos que a parte terá ainda de provar por outros meios

  10. TCASsó sumário

    1039/08.3BELRA

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    respeita à quantificação da matéria colectável, a decisão deve reportar-se às posições dos peritos, sendo irrelevantes as posições defendidas pelo próprio sujeito passivo e pela administração tributária quando não ... tiverem sido corroboradas pelos respectivos peritos. IV - Apoiando-se a decisão, por concordância, no teor do parecer do perito da AT, no qual se encontram evidenciadas, ainda que de forma

  11. TRG

    1/21.7PBBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    criança não transfigura esse relato em juízo pericial. Por sua vez, o relato pelo perito do que a criança lhe disse também não é meio legalmente adequado para trazer ... violação de normas adjetivas. III. A utilização pelo julgador da referência feita pelos peritos do relato dos factos que a criança lhes terá feito, para avaliar da credibilidade do depoimento

  12. TCANsó sumário

    00902/19.0BEPNF-S2

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    503/99, de 20 de novembro, que é constituída por um colégio de três peritos [um nomeado pela CGA, outro pelo INMLCF, e outro pelo interessado – Cfr. artigo ... pode ser deferida a realização de uma perícia médica [que sempre seria realizada por perito singular - Cfr. artigo 467.º, n.º 1 do CPC] a realizar por perito designado

  13. TRG

    1029/20.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    falta de fundamentação o laudo de junta médica no qual os Srs. Peritos Médicos, por maioria, explicaram de forma clara e concisa as razões pelas quais atribuíram ... divergir em conformidade com as respostas aos quesitos formulados pela Seguradora. III - Os Srs. Peritos Médicos não têm de justificar das razões pelas quais entendem não valorizar determinada sequela

  14. TCANsó sumário

    01232/20.0BEPRT-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos ... judicial [Cfr. artigo 390.º do CC], sendo que, a força das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal. 4 - O artigo 468.º do CPC não é aplicável

  15. TRE

    604/14.4T8SLV-B.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    primeira e de uma segunda perícias, sujeitas a esclarecimentos pertinentes a prestar pelo perito (ou peritos, se se tratar de perícia colegial), os quais poderão ser efectuados em audiência ... C.P.C. – poderão ser dadas no tribunal a quo, com a tomada de declarações à perita que realizou a 2ª perícia, a fim da mesma prestar os esclarecimentos tidos como pertinentes