281/19.6 BELRS
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sede num Estado-Membro da União Europeia. II- As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sede num Estado-Membro da União Europeia. II- As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
critérios definidos por lei têm de respeitar os princípios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisórias ou manifestamente desproporcionadas à perda do bem requisitado ou expropriado ... exigência constitucional da expropriação, é também a concretização do princípio do estado de direito democrático, nos termos do qual se torna obrigatório indemnizar os actos lesivos de direitos ou causadores
Relator: AZEVEDO MENDES
Nesta interpretação/aplicação não ocorre violação do princípio do estado de direito democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha ... violação do princípio da autonomia do M.º P.º e do princípio da igualdade – artºs 2º, 47º e 53º da Constituição República Portuguesa. IV – O referido interesse público
Relator: MESSIAS BENTO
Estado de Direito - o que exige que não sejam susceptiveis de conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade
Relator: SOFIA DAVID
legislativamente regulado, não ocorre uma situação de indefesa e uma preterição do princípio de igualdade de armas, violadora do art.º 20.º da CRP; II – Tal como está delineado ... pedido de um requerente de protecção internacional já foi decidido por outro Estado-Membro, não há que aplicar a cláusula de salvaguarda prevista no art.º 3.º, do Regulamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2011) veio aditar ao artigo 30º da Lei Geral Tributária ... fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária”. II - Do exposto resulta que, por força das mencionadas alterações, deixou
Relator: MESSIAS BENTO
conformidade com a Constituição e com os principios nela consignados. II - No principio de Estado de Direito vai implicada uma ideia de protecção ou garantia dos direitos humanos ... salvação da dignidade do homem como pessoa, e dominado por uma ideia de igualdade, não devendo nela haver lugar para a prepotencia e para o arbitrio. III - Uma norma como
Relator: MONTEIRO DINIS
esse proposito na respectiva nota preambular. VI - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados por carencia ... Assim, a caracterização de uma norma como inconstitucional por ofensiva do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta de razoabilidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motorizados é sempre aplicada ao agente que seja condenado por condução de veículo em estado de embriaguez e a norma não faz depender essa condenação da titularidade ou não ... licença ou carta de condução, justifica-se por aplicação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no nº 1, do artº 13º
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal de Contas da Republica, ao previamente fiscalizar a legalidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pelo Estado português na ordem jurídica internacional. V - Num contexto de redução de salários dos trabalhadores do ativo e de redução das prestações sociais, por uma questão de igualdade
Relator: Ana Paula Portela
Estado estrangeiro e pelo " desempenho das funções de coordenadora... na ausência e impedimentos da subdirectora da fazenda", não viola os princípios de liberdade de candidatura e de igualdade de condições
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direção ou de superintendência de cada membro do Governo, no âmbito das atribuições do Estado que são confiadas ao ministério que dirige e que a lei designa por “tutela ... Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
viola os princípios da confiança e da boa-fé, ínsitos no princípio do Estado do direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, porquanto quem requer ... serve de cálculo. 4. E traduz também uma violação do princípio da igualdade, consignado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa em relação aos militares, com a mesma antiguidade
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
viola os princípios da confiança e da boa-fé, ínsitos no princípio do Estado do direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, porquanto quem requer ... serve de cálculo. 4. E traduz também uma violação do princípio da igualdade, consignado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa em relação aos militares, com a mesma antiguidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
princípio da tributação do rendimento líquido, que concretiza ou densifica uma determinada ideia de igualdade tributária e subjaz aos princípios da tributação do rendimento real e da capacidade contributiva, previstos ... igualdade, da proporcionalidade, devendo ainda ser aferido à luz da obrigatoriedade do pagamento de impostos na decorrência do sistema fiscal que visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
concretiza ou densifica uma determinada ideia de igualdade tributária. III. O princípio da Justiça anda a par com os princípios da igualdade, da proporcionalidade, devendo ainda ser aferido ... impostos na decorrência do sistema fiscal que visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas. IV. O critério que subjaz aos artigos 35.º e artigo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
igualdade, previsto no artº 13º da CRP, constitui um dos basilares princípios enformadores de uma sociedade democrática e contemporânea, nomeadamente no que toca ao jus puniendi promovido pelo Estado; contudo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
igualdade, previsto no artº 13º da CRP, constitui um dos basilares princípios enformadores de uma sociedade democrática e contemporânea, nomeadamente no que toca ao jus puniendi promovido pelo Estado; contudo