632 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    quando se entenda que a expressão "razões de ordem administrativa" equivale a "formalidades processuais"; 2 - E perfeitamente conforme com o artigo 25 do citado Decreto n 41586 a existencia simultanea ... verifica a mencionada ilegalidade, nem, tão pouco, se argui a violação de qualquer formalidade essencial do concurso

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vício de procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou os direitos de defesa do impugnante. 6. O acto tributário

  3. TCANsó sumário

    00283/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  4. TCANsó sumário

    00271/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  5. TCANsó sumário

    00268/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  6. TCANsó sumário

    00254/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  7. TCANsó sumário

    00282/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  8. TREcitado por 1

    99/07.9ZRFAR.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA

    processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as decisões que visam a prossecução de uma finalidade instrumental que pressupõe a inalterabilidade dos efeitos de uma decisão de conformação ... diligências exequíveis para conhecimento do paradeiro do arguido. iii) a omissão de uma formalidade processual - concretamente a omissão de diligências processuais tendentes à notificação do arguido do despacho que designa

  9. TCANsó sumário

    00013/02 - MIRANDELA

    Relator: Fonseca Carvalho

    não contender com a defesa do contribuinte se deveria ter como preterição de formalidade não essencial. 3 – Em direito tributário a fundamentação dos actos deve obedecer aos requisitos do artigo ... qual no seu nº1 impõe que dele constem os fundamentos de direito. 4 – As formalidades que a lei impõe em direito tributário são garantia da defesa e direito dois contribuintes

  10. TCASsó sumário

    02269/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    omissão ou o impedimento do exercício do mesmo redunde na preterição de uma formalidade legal essencial, provocante da anulabilidade da decisão, tomada no terminus do procedimento onde ocorreu a circunstância ... vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo e que as formalidades procedimentais essenciais se degradam em não essenciais quando, apesar delas, for dada satisfação aos interesses

  11. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido ... impõe um determinado comportamento, a decisão anulada por sentença judicial em consequência desse vício formal, é acto renovável por outra em que se mostre expurgado da fonte da invalidade

  12. TCASsó sumário

    07306/02

    Relator: Gomes Correia

    integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou

  13. TCANsó sumário

    02199/12.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência ... Irreleva para essa decisão final que a preterição da formalidade da audição prévia se degrade ou não em formalidade não essencial, visto que, nos termos do disposto no artigo

  14. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    fundamentação do ato tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado ... identificação da fundamentação do ato. III- A remissão não é, portanto, um mero formalismo; é essencial para a validade e cognoscibilidade da decisão e tem de estar expressa no despacho

  15. TCANsó sumário

    02164/17.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    manifesta a verificação deste pressuposto da reversão. II – O despacho de reversão está formalmente fundamentado se dele consta, entre o mais, que o revertido exerceu a gerência. III - Não têm ... falta de audiência prévia do revertido não pode degradar-se em formalidade não essencial se, no que respeita ao pressuposto da culpa do revertido, não é possível afirmar