51011/14.7YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
contestação. 2. Não obstante não ser admissível articulado subsequente à oposição, deve admitir-se, caso nesta seja deduzida excepção peremptória, que a parte contrária se pronuncie quanto a essa matéria ... dita matéria de excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos, por acordo, cabendo ao Requerido fazer a sua prova. 4. Antolhando-se possível decidir do mérito