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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício
Relator: BRÍZIDA MARTINS
conter, para além do mais, os factos concretos susceptíveis de integrar todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo criminal que o assistente considere terem sido preenchidos pela conduta
Relator: FÁTIMA SANCHES
pelo menos em parte, ao desenvolvimento da economia. V - Um primeiro elemento do tipo, de natureza subjectiva, é a entrega de fundos públicos a uma empresa singular ou colectiva ... facto, uma sociedade, uma pessoa colectiva e, mesmo, uma pessoa colectiva pública. VIII - O elemento subjectivo do tipo não exige dolo específico. IX - O Regulamento (CE, EURATOM) n.º 2988/95
Relator: AUSENDA GONÇALVES
injúria o denominado animus injuriandi, ou seja, um qualquer dolo específico ou elemento peculiar do tipo subjectivo que se traduzisse no especial propósito de atingir o visado na sua honra
Relator: Ana Patrocínio
desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens
Relator: SANDRA FERREIRA
comprovação judicial, pelo que todos os factos concretos susceptíveis de integrar os elementos, objectivos e subjectivos, do crime imputado devem constar, sob pena de rejeição da instrução por inadmissibilidade legal
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
contrário a norma legal expressa. II. Este tipo objectivo encontra-se limitado por dois elementos subjectivos que o caracterizam e o distinguem: a exigência de dolo directo e a intenção ... alínea b) e 415º do CP/82], o lesado terá de provar elementos factuais integradores do tipo objectivo e subjectivo do crime de prevaricação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mérito. III – O n.º 2 do art.º 542º do CPC contempla elementos subjectivos (o dolo e a negligência grave) e elementos objectivos (as condutas identificadas nas várias alíneas
Relator: BARRETO DO CARMO
partir de dados objectivos -a prova produzida - para uma formulação intelectual, que reúne dados subjectivos - a experiência pessoal, a percepção da personalidade do agente, as regras de experiência da vida ... dados subjectivos, mas que permitem um juizo de certeza. IV - Haveria erro se os elementos subjectivos não tivessem o minimo de suporte objectivo, como afirmam os recorrentes, isto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
P.7/2022m de 7-01. II- O elemento subjectivo da infracção é extraído dos restantes factos provados (elementos objectivos). Maria Leonor Barroso (relatora
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instância é, no início, conformada pelo autor/requerente/exequente no seu articulado inicial quanto aos seus elementos subjectivos (“quanto às pessoas”) e objectivos (quanto ao “pedido” e à “causa de pedir ... princípio manter-se a mesma quanto a esses elementos nos termos do art. 268.º do CPC, salvo ocorrência de modificação subjectiva e objectiva operadas nos termos e regras enunciadas
Relator: Pedro Vergueiro
praticados ou omitidos pelo arguido que integram os elementos típicos da contra-ordenação terão de lhe ser imputados (nexo de imputação subjectiva), seja a título de dolo, seja a título ... factualidade que integra o tipo contra-ordenacional, sendo que é possível considerar verificado o elemento subjectivo do tipo, retirando-o da factualidade dada como assente, pois que, se, como consta
Relator: BARRETO DO CARMO
elementos tipicos do crime de difamação, teremos que: a);o bem juridico, o objecto da acção, são a honra e a consideração. A honra quer na perspectiva subjectiva ou interior ... existência, dúvida formulada de forma perversa e acutilante - a insinuação torpe. c) o elemento subjectivo, configura este crime como doloso, sendo suficiente o dolo eventual. 2 - Não vem exigido actualmente
Relator: ISABEL CERQUEIRA
fazer a entrega ordenada. 2 - Esse elemento objectivo constitutivo do crime não se basta com a afirmação genérica dos elementos subjectivos da conduta referentes ao conhecimento da proibição legal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
decisão de facto no que tange aos antecedentes criminais do arguido. Quanto ao elemento subjectivo, o tribunal considera que a forma como os factos foram praticados e atentas as regras ... elemento do tipo, mas “o que importa para a punibilidade do comportamento é a falta dolosa de entrega da prestação” e a “mera impossibilidade de incumprimento não é elemento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má fé, previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 542º, na situação em que a exequente ... outra acção executiva intentada com base na mesma sentença. II - E verifica-se o elemento subjectivo na modalidade de negligência grosseira porque a parte não fez uso dos mais elementares
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
coisa; VII - No crime de extorsão a intenção de enriquecimento ilegítimo intervém como elemento subjectivo do tipo; VIII - No crime de abuso de confiança a apropriação intervém como elemento objectivo
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
Encontra-se consagrada a ideia de que na integração da justa causa concorrem um elemento subjectivo - o comportamento (acção ou omissão) imputável ao trabalhador a título de culpa
Relator: HELENA BOLIEIRO
base, descrito no artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste ... artigo 14.º do Código Penal. Note-se que não se exige um qualquer elemento subjectivo específico, uma intenção de atentar contra a justiça, de beneficiar ou prejudicar