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Relator: GARCIA CALEJO
Face ao artº 1787º, nº2 do CC, mesmo em caso de divórcio com o fundamento em separação de facto, há que declarar a culpa dos cônjuges, quando ela se indicie ... este dado objectivo não é suficiente para dele se poder atribuir a culpabilidade do divórcio a esse cônjuge. Na verdade, traduzindo-se a culpa por um juízo de censura