01773/06.2BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
seus órgãos de direcção e gestão detêm outros poderes ao abrigo dos quais externam a sua vontade ou afirmam e prosseguem seus direitos e interesses, sendo que na emissão
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
seus órgãos de direcção e gestão detêm outros poderes ao abrigo dos quais externam a sua vontade ou afirmam e prosseguem seus direitos e interesses, sendo que na emissão
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
determinada a transferência para o Estado das ações da concessionária que não fossem detidas por entidades estrangeiras, tendo sido estatuído, pelo artigo 3.º, que o Estado assumiria todas ... aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo Município – pelo prazo de 75 anos; 6.ª – A Metro SARL
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por razões de segurança, e correcta a posição defendida pela Direcção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
parte do agente do crime, pelo menos, um domínio (de facto ou de direito) sobre a produção do documento e não limitado ao facto reportado pelo documento (nomeadamente ... documentação por escrito de declarações prestadas perante autoridade pública, esse domínio jurídico apenas é detido por quem ordena a redução a escrito e quem executa esse comando e não
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu direito à dedução das retenções na fonte
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não é parte na acção executiva, detendo, antes pelo contrário, necessariamente a posição de terceiro relativamente à execução, e, como titular de um «direito de preferência legal de formação processual
Relator: MANUEL BARGADO
não é parte na acção executiva, detendo, antes pelo contrário, necessariamente a posição de terceiro relativamente à execução e, enquanto titular de um «direito de preferência legal de formação processual
Relator: MANUELA FIALHO
decisão que nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas e represadas em terreno baldio em virtude de os mesmos não deterem aquela qualidade
Relator: MATA RIBEIRO
matéria de facto. 4 - O conteúdo dos documentos particulares, nos quais não se reconheçam direitos por aposição de assinatura das partes em litígio, é apreciado livremente pelo tribunal. 5 – Tendo ... companhia de terceira pessoa. 6 – O direito de retenção faculta a quem dele goza, a recusa legítima em largar mão do bem que detêm, sendo lícito conservá
Relator: VERISSIMO MATA
fixado no respectivo contrato de cooperação, detem a situação juridica que possuia a data em que se vinculou a cooperação; 2 - Consequentemente, tem direito a ocupação do lugar no organismo
Relator: CABRAL BARRETO
institutos de direitos reais existentes com regras de natureza obrigacional (DHT); 2- Desde 1981 que o nosso País optou pela intervenção legislativa, criando primeiramente um direito real de gozo limitado ... acções da Vikingue é detida pela TCI, Touristic Club International, sociedade anónima com sede em Vaduz, Liechtenstein; 6- Traduz-se em DHT o direito ao gozo de férias no Hotel
Relator: MARIA DOMINGAS
não detém tal qualidade e não procedendo as razões que levaram ao entendimento restritivo plasmado no acórdão uniformizador, não cabe ao intérprete fazer tal distinção. III. O direito de retenção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
determinada situação de facto, enquanto não se provar quem é o verdadeiro titular do direito real correspondente. III - Por isso, demonstrada a posse, o esbulho e a violência, o circunstancialismo ... meio do constituto possessório, se o titular do direito real, que está na posse da coisa, transmitir esse direito a outrem, não deixa de considerar-se transferida a posse para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
constatada objetivamente a violação daquele direito e inexistindo nos autos elementos que permitam determinar com exatidão o valor do dano que aquela perda detém, impõe-se que o tribunal, fazendo
Relator: TERESA DE SOUSA
defender o direito à saúde das populações, direito constitucionalmente protegido, e que está no âmbito da sua especialidade, derivando da sua natureza estatutária, pelo que detém legitimidade activa para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
taxa. III-Dimanando provado que a Impugnante no exercício em contenda, não obstante deter a sua sede em Lisboa, possui instalações na Região Autónoma da Madeira, as quais constituem estabelecimento ... impugnado padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquele só poderá cumpri-lo se souber, em cada momento, quem, na realidade, detém o gozo do prédio, a que se soma o interesse em conhecer o motivo pelo qual ... contrato de cessão sofrer de vícios ou ocultar um outro, fazer valer os seus direitos. XIII - A lei nova colocou um ponto final na controvérsia ao vincular expressamente o arrendatário
Relator: RIBEIRO MENDES
Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ... acham detidos num estabelecimento prisional, em situação de prisão preventiva ou em cumprimento de uma pena detentiva determinada por decisão judicial transitada em julgado. III - A par do direito criminal
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
entender, detêm força capaz de conduzir a diferente ponderação da matéria de facto) e/ou, em caso de discordância com ao direito aplicado, indicar as normas ou princípios jurídicos violados relativamente
Relator: ALBERTINA PEREIRA
insolvência é o único a deter legitimidade activa para a resolução em benefício da massa insolvente, não afecta o princípio constitucional de acesso ao direito e aos tribunais por banda