1034/14.3TJVNF-C.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
prevê, não sendo admissível interpretação analógica do nº6, do art. 26º, do Regulamento das Custas Processuais, norma excecional (art. 11º, do Código Civil), nem deve ser efetuada interpretação extensiva ... jurisdicional desta parte e este não se apresentar totalmente destituído de riscos e de custos, sendo o risco do exequente de não obtenção do reembolso dos montantes, por si pagos