74/20.8T8SRP-A.E1
Relator: MÁRIO SILVA
recusa (artigos 342.º, n.º 2, do CC e 215.º do CSC). (Sumário do Relator
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Relator: MÁRIO SILVA
recusa (artigos 342.º, n.º 2, do CC e 215.º do CSC). (Sumário do Relator
Relator: ROSÁLIA CUNHA
causa de pedir. II - Nos termos do art. 257º, nºs 4 e 6, do CSC, existindo justa causa, pode qualquer sócio requerer a suspensão e a destituição do gerente
Relator: Cristina da Nova
287/2003. 5- O art. 160.º, n.º 2 do CSC, estatuiu que a sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios sem prejuízo do disposto nos artigos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Estatui ainda o artigo 292.º, n.º 1, do CSC que “o accionista a quem tenha sido recusada informação pedida ao abrigo dos artigos
Relator: MARIA CARDOSO
criada nos termos do artigo 13.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). II. De acordo com a jurisprudência reiterada do Tribunal de Justiça, uma sociedade estabelecida num Estado Membro
Relator: MARIA DOMINGAS
força do disposto no artigo 163.º do CSC as obrigações jurídicas que vinculavam o ente societário transitam para a esfera jurídica dos antigos sócios, que passam a responder pessoal
Relator: JORGE SANTOS
como tal, da excepção prevista no citado artigo 6º, nº 3, parte final, do CSC, no que tange à prestação de garantias
Relator: EMÍDIO SANTOS
documentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 289.º do CSC devem também aí estar disponíveis durante os 15 dias anteriores à data da assembleia geral
Relator: JOSÉ DIAS
nelas tomadas têm de ser registadas em ata (art. 63º, n.º 1 do CSC ex vi art. 10º do CC). 2- A ata não é meio ou modo pelo
Relator: ELISABETE ALVES
quotas, o direito dos sócios à informação está regulamentado no art. 214º do CSC. 5) O relatório de gestão, as contas de exercício e os demais documentos de prestação
Relator: ISABEL FERNANDES
actividade daquela, mas vencidos apenas em momento posterior – artigo 147.º/2, do CSC
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ação prevista nos arts. 82º, nº 3, al. b) do CIRE e 78º do CSC, na medida em que o montante dos danos causados exceda o montante dos créditos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
posto que, a este cabia representar a vontade daquela Ré (artigo 152.º o CSC), não sendo, por isso, exigível uma declaração expressa da vontade desta, assunção de dívida ratificada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
violação do dever de lealdade para com a sociedade ( art.257 nº4, 5 e 6 CSC), o facto de este ter inviabilizado a concretização dos projectos de financiamento, que já estavam
Relator: MANUEL BARGADO
não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios (nº 1 do art. 164º do CSC), verificando-se assim uma sucessão daqueles nesses bens, que pertenciam à defunta sociedade. III - As ações
Relator: LÍGIA VENADE
ativo e passivo, não pode atuar ao abrigo do artº. 164º, nº. 2, do CSC (a que acresce o facto de se tratar de crédito que não é superveniente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
devem ser expressos, como se retira do n° 4 do artº 260° do CSC. ii) A procuração que confere genericamente poderes para “negociar” e “enviar” propostas de contratos, não confere
Relator: ALBERTINA PEDROSO
destituição ad nutum. III - No n.º 4 do artigo 403.º do CSC, o legislador usou a denominada técnica dos exemplos-padrão, elencando exemplificativamente, por via da utilização
Relator: JORGE SANTOS
anónima como resulta da lei (art. 377º, nº 2, e 167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
oficiosamente – arts. 21º, n.º 1, al. a), 31º, 32º e 33º, todos do CSC e arts. 280.º, 281º, 294º e 286.º do Código Civil. VII- A nulidade