Tribunal Central Administrativo Sul

627/13.0BECTB

Data
2020-12-16
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Voto de Vencida

Sumário

I – Perante a extinção da sociedade, são os sócios intervenientes na escritura de dissolução e partilha que assumem a responsabilidade pelos créditos tributários resultantes da actividade daquela, mas vencidos apenas em momento posterior – artigo 147.º/2, do CSC.

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