20123/17.6T8LSB.G2
Relator: MARIA GORETE MORAIS
cabe recurso de apelação. II. O caso julgado implica a inalterabilidade dos efeitos do ato decisório decorrente da sua irrecorribilidade extrínseca, sendo que, como deflui do art. 628º ... juiz; já pela segunda, uma vez inobservado o ónus de praticar o ato, estabiliza-se a situação processual decorrente da omissão do ato, não mais podendo esta situação ser alterada