2232/08.4TBSTR.E1
Relator: PIRES ROBALO
alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mesmo em caso de alimentos devidos a maiores nos termos ... alimentos são proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. III – Os alimentos são devidos desde a propositura da acção