330/12.9TBCMN-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
equiparar-se-á ao conceito de negligência grosseira, isto é, a prática de um acto que só uma pessoa excepcionalmente descuidada comete. Um erro imperdoável, uma incúria indesculpável, vistos ... bens do devedor em proveito pessoal de terceiros, para efeitos da alínea d) do supramencionado preceito legal, o administrador que, sem qualquer contrapartida, no acto da celebração de um contrato