3055/21.0T8CBR.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – De acordo com o previsto no art. 497.º n.º
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Relator: PAULO CORREIA
I – De acordo com o previsto no art. 497.º n.º
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: ANTERO VEIGA
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não se pode falar em “incumprimento da decisão do tribunal” numa
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 487.º do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
A procedência da impugnação pauliana não origina, em rigor, uma obrigação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: ANA VIEIRA
I- Nos termos da alínea f) do nº1 do artº 4º do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: SILVA RATO
I - Nas relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A isenção de custas prevista no art
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Não existe qualquer respaldo legal para que o ISS IP, ora
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui título executivo, nos termos do art.º 46.º n
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: PAULO AMARAL
I- Chamar-se, num contrato de crédito bancário, a um interveniente «avalista
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A denúncia caluniosa deve imputar um ou mais crimes, contraordenações ou
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do