Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
património de quem seja devedor de taxas de portagem, coimas por infração praticada nos sistemas de cobrança de portagens e demais despesas acrescidas. 26.ª — O referido privilégio creditório especial ... valer se um outro credor, antecipando-se à administração tributária e à execução fiscal que lhe compete, obtiver a penhora do motociclo ou automóvel. 27.ª — Se o Ministério Público