01997/06
Relator: António Coelho da Cunha
Programa do Concurso destina-se a definir os termos a que obedece o concurso (art.89º n.º 1 do Dec - Lei 197/99), constituindo um regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador
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Relator: António Coelho da Cunha
Programa do Concurso destina-se a definir os termos a que obedece o concurso (art.89º n.º 1 do Dec - Lei 197/99), constituindo um regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador
Relator: Rogério Martins
cláusula constante de um contrato de atribuição de ajudas, pelo IFADAP, ao abrigo do Programa VITIS, pela qual se convencionou ser o foro cível da comarca de Lisboa o competente
Relator: Cristina dos Santos
propriedade da DGV e existente na Delegação Distrital de Braga, onde estava instalado um programa específico, designado por "SIGA" [Sistema de Informação e Gestão de Autos], dotado de modelos informatizados
Relator: Rui Pereira
propriedade da DGV e existente na Delegação Distrital de Braga, onde estava instalado um programa específico, designado por "SIGA" [Sistema de Informação e Gestão de Autos], dotado de modelos informatizados
Relator: António Coelho da Cunha
inaceitável a proposta que, contrariando normas expressas constantes do Programa do Concurso, apresenta valores relativos a encargos sociais obrigatórios inferiores aos valores mínimos previstos na respectiva convenção colectiva de trabalho
Relator: José Gomes Correia
não se tem esta por desrespeitada pela iniciativa do Governo, nomeadamente por exorbitar o programa e o conjunto de directrizes proposto pela autorização legislativa
Relator: José Gomes Correia
não se tem esta por desrespeitada pela iniciativa do Governo, nomeadamente por exorbitar o programa e o conjunto de directrizes proposto pela autorização legislativa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
depois de conhecer o conteúdo das propostas. II - Se o critério fixado no programa de concurso é o de "experiência na execução de obras similares", para determinar tal experiência
Relator: João B. Sousa
habitabilidade e de segurança e se situa numa zona que é objecto de um Programa de Erradicação de Barracas já em curso de execução
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
sede se encontra em zona de requalificação urbana, por virtude da aplicação do programa "Polis", a suspensão pode ser decretada sob condição, isto é, até que a autarquia forneça
Relator: Gomes Correia
não se tem esta por desrespeitada pela iniciativa do Governo, nomeadamente por exorbitar o programa e o conjunto de directrizes proposto pela autorização legislativa
Relator: Gomes Correia
não se tem esta por desrespeitada pela iniciativa do Governo, nomeadamente por exorbitar o programa e o conjunto de directrizes proposto pela autorização legislativa
Relator: Gomes Correia
não se tem esta por desrespeitada pela iniciativa do Governo, nomeadamente por exorbitar o programa e o conjunto de directrizes proposto pela autorização legislativa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
apreciação e discussão de um currículo e da apresentação e discussão de um programa de investigação da área científica do candidato (als. a) e b) do nº 1 do artº
Relator: Dulce Neto
sector agrícola, através de uma acção educativa que se concretiza no desenvolvimento de programas ordenados de ensino e em diversas actividades de formação permanente, promovendo para o efeito a criação
Relator: Maia Rodrigues
recusado a prestar colaboração, na qualidade de cirurgião ajudante, em cirurgias programadas, por não ter intervencionado cirurgicamente doentes que tinham sido convocados para serem submetidos a cirurgia, e, por comportamentos