647/09.0TBPVL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
Relator: ANTONIO VITORINO
questão que se coloca no presente processo e saber se o regime juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008 ... Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal que conduz à nulidade da sentença ... mostra definida no n.º 2 do art. 608.º do Código de Processo Civil. II – Do despacho que admite a prestação de determinado depoimento na qualidade de testemunha, não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
execução instaurada ao abrigo do artigo 860.º, numero 3 do Código de Processo Civil (777º NCPC) decorre duma penhora de direitos incidente sobre o salário auferido pelo Executado ... número 1 do Código de Processo Civil (773º NCPC), negado ou configurado de maneira diversa a existência dessa sua obrigação periódica de índole laboral e retributiva, o que implicou
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EDGAR VALENTE
Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório.[[1]] No processo comum n.º 98/08.3PESTB, da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, o Ministério Público ... integração familiar e laboral e tudo o que em audiência de julgamento possa resultar. Realizado o julgamento, perante Tribunal Colectivo, e ordenada a separação de processos relativamente aos Arguidos
Relator: SOUSA BRITO
artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral, colocando a intencionalidade que preside
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se possa apreciar a exceção da caducidade, prevista ... questão principal, pode ser apreciada em sede laboral, nos termos do art. 92.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, ainda que tal decisão apenas produza os seus
Relator: HELENA BOLIEIRO
processos de contra-ordenação e alargada pela revisão de 1997 a quaisquer processos sancionatórios – implica a inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ... são feitas (direito de defesa), reagindo contra uma acusação prévia. II – O processo de contra-ordenação está sujeito ao reconhecimento de um conjunto de garantias inerentes à respectiva natureza sancionatória
Relator: PAULA DO PAÇO
processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de Processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aquele considere violadora de norma ou principio constitucional. II - Fora do ambito do processo penal, a Constituição impõe tão somente que o legislador assegure, sem restrições, o acesso ... correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo um regime de desfavor não legitimado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pode o tribunal socorrer-se de elementos do processo para aferir da conexão entre o imóvel apreendido e a atividade laboral da insolvente, com base no princípio da aquisição processual
Relator: PEREIRA DA ROCHA
subsídio de alimentação laboral é susceptível de penhora e, por consequência, sujeito a apreensão no processo de insolvência, desde que os rendimentos do falido, em que tal subsídio se integra
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código