1951/16.6T8ENT-A.E3
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
visam proteger os interesses das partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito ... Constituição da República Portuguesa. IV.- A equidistância e a igualdade substancial das partes, a que alude o artigo 4.º do CPC, não podem ser olvidadas pelo juiz em todos