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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
C.P.C. aplica-se no caso de a penhora sobre o mesmo bem ocorrer numa execução comum e numa execução fiscal, sendo esta a mais antiga. II - Neste caso, é sustada
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
C.P.C. aplica-se no caso de a penhora sobre o mesmo bem ocorrer numa execução comum e numa execução fiscal, sendo esta a mais antiga. II - Neste caso, é sustada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
reclamar créditos na eventualidade de o Estado ser citado, através da Fazenda Pública, da penhora em ação executiva comum de bens do património de quem seja devedor de taxas ... outro credor, antecipando-se à administração tributária e à execução fiscal que lhe compete, obtiver a penhora do motociclo ou automóvel. 27.ª — Se o Ministério Público não peticionar
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
insuficiência do produto da venda dos bens penhorados não pode determinar, como o Recorrente parece pretender, que a AT se abstenha de penhorar o único bem existente na esfera patrimonial ... Perante a existência de uma dívida tributária em execução fiscal, no caso concreto, restava à AT proceder à penhora, tal como se verificou, posto que, nos termos da lei, todos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a Fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: ARTUR DIAS
prédio vendido em execução fiscal não corresponde ao prédio dos AA.;(2) houve um lapso no processo executivo ao identificarem o prédio penhorado como parte do prédio pertencente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, e 578/94.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.