311 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender que, por desconhecer em que qualidade e contexto ... conhecimentos – sendo por isso prematuro afirmar-se a sua vinculação ao dever de segredo profissional previsto no artigo 92.º, do EOA, tendo decidido pela manutenção da inquirição daquelas testemunhas

  2. TRG

    367/17.1T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    27/2010, de 30/08, evidenciam que a ordem jurídica pressupõe que uma empresa diligente é aquela que organiza o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir os preceitos legais ... sobre os mesmos. III – Tendo se provado que, atendendo a que a sua actividade profissional não era o transporte de mercadorias, mas a construção civil, o gerente da empresa arguida

  3. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações que repute necessárias e se, feitas ... interesse preponderante. III. O sigilo profissional dos farmacêuticos constitui, sem dúvida, uma condição necessária da confiança dos doentes, sendo certo que o sigilo profissional obriga os farmacêuticos a absterem

  4. TRC

    2072/18.2T8CTB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhe estão confiados. II – Assim, enquanto profissional tecnicamente competente, que conhece e domina as regras da ars bancaria, tem, designadamente, uma obrigação ... prova de que a movimentação da conta ocorreu por motivo justificado, designadamente porque tinha ordem ou autorização de transferência emanada do cliente, pelo que uma vez não demonstrado este pressuposto

  5. TREcitado por 4

    326/14.6TTEVR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    verifique, seja por recurso a outras opiniões científicas credíveis, seja por razões de ordem jurídica, seja por razões de caráter processual. III – Em face do disposto na Instrução ... outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho. V – Assim, para que o fator de bonificação

  6. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    negligente (negligência consciente ou inconsciente), devendo ser aferida com a aplicação do critério do profissional médio (o que releva é verificar se um técnico oficial de contas normalmente diligente actuaria ... funções e deveres profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas estavam consagrados no Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), aprovado pelo dec.lei 452/99, de 5/11 (alterado e republicado

  7. TCANsó sumário

    00769/16.0BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    antecedido de atos clínicos cirúrgicos, praticados ou omitidos, com desrespeito das regras de ordem técnica e/ou científica próprias da atividade médica. 5. Para além de o facto gerador de responsabilidade ... comportamento observado e a conduta devida “ no confronto com aquele padrão de conduta profissional que um médico medianamente competente, prudente e sensato, com os mesmos graus académicos e profissionais teria

  8. TCANsó sumário

    00029/15.4BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    antecedido de atos clínicos cirúrgicos, praticados ou omitidos, com desrespeito das regras de ordem técnica e/ou científica próprias da atividade médica. 5. Para além de o facto gerador de responsabilidade ... comportamento observado e a conduta devida “ no confronto com aquele padrão de conduta profissional que um médico medianamente competente, prudente e sensato, com os mesmos graus académicos e profissionais teria

  9. TRE

    661/11.5GESTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    apuramento atualizado do quadro pessoal, familiar e profissional do arguido à data do julgamento por novo crime, é ainda mais importante nos casos em que está em causa decidir pôr ... conduta processual do arguido durante a execução do regime de prova que cumpre à ordem de outro processo pode permitir ao tribunal de julgamento ter a perceção concreta e actualizada

  10. TCANsó sumário

    01591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    entre as modalidades legalmente previstas, a atribuição de patrono [que cabe à Requerida Ordem dos Advogados indicar], e estando o mesmo a aguardar a apreciação dessa sua pretensão ... previamente conhecidos do Tribunal [e não, relegados para apreciação discricionária da Requerida Ordem dos Advogados], a fim de ser judicialmente aquilatado sobre se existem nesses processos documentos que evidenciem concretas

  11. TCASsó sumário

    00766/05

    Relator: José Correia

    secção. VII) -A fundamentação exigida à reclassificação profissional por força do n.º 5 do art.º 51º: na verdade, a reclassificação profissional tem como objectivo primeiro e único melhorar ... adequação só se assegura se as deliberações e os despachos que operam à reclassificação profissional se encontrarem fundamentados VIII) –O tribunal «a quo» não tinha que acatar o decidido pelo

  12. TRC

    770/15.1T8PBL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    crédito de honorários pelo exercício do mandato forense só se integra no património do profissional advogado, por inteiro, depois de prestados integralmente os actos em que se resolve. 2.- Caso ... refere ao item “resultado obtido”, mencionado no art. 100º, nº 3, do estatuto da Ordem dos Avogados, um valor como correspondendo à satisfação integral de tal quantia exequenda

  13. TRE

    4397/19.0T9STB-A.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    92º do EOA). 2. A decisão sobre a quebra do sigilo profissional impõe uma criteriosa ponderação dos valores em conflito, avaliando, perante as particularidades de cada caso concreto, a diferente ... intensidade da lesão dos interesses que fundamentam a instituição do sigilo profissional de advogado, ii) a concreta relevância das informações pretendidas para a afirmação da verdade dos factos imputados

  14. TCANsó sumário

    01535/12.8BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    referidas ao modo de execução em concreto de certo tratamento, serão normalmente regras de ordem técnica da medicina, aceites e seguidas no universo da especialidade. “A observância das leges artis ... revelados pelos exames médicos, é uma obrigação que se impõe a todo e qualquer profissional da medicina, razoavelmente diligente e de conhecimentos médios. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º

  15. TRG

    5869/20.0T8BRG.G1

    Relator: 5869/20.0T8BRG.G1

    lado, com um despedimento cujo grau de ilicitude reduzido face quer à ordem estabelecida no artigo 381º do CT, quer às circunstâncias em que ocorreu, entendemos que o quantum indemnizatório ... consideradas oficiosamente. V- A violação do dever de prestar formação profissional não confere ao trabalhador o direito de receber uma indemnização nos termos por si peticionados, mas sim apenas

  16. TRCsó sumário

    1070/22.6PBFIG-A.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    quem venha a estar em situações semelhantes. IV - O perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas tem de resultar da natureza e circunstâncias do crime ... arguido, relevando para o mesmo a alteração negativa que prejudique ou cause dano à ordem pública e não apenas a mera alteração ou inquietação gerada no meio social

  17. TRC

    1333/06.8PBLRA-A.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    quebra do segredo profissional, convoca ou requer ao tribunal que convoque o n.º 3 do preceito para que seja quebrado o segredo profissional. — considera a escusa ilegítima e então ... apreensão, a instituição de crédito deve apresentar os documentos ou objectos visados pela ordem de apreensão a não ser que invoque, por escrito, segredo bancário, caso em que se recorre

  18. TRC

    72/19.4T8PNI.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    processos judiciais”; e que “há muito que devia ter a sua inscrição na Ordem suspensa” – fazendo-o de viva voz, de forma voluntária e de modo livre, e sabendo ... desse advogado (quer na sua vertente estritamente pessoal, enquanto cidadão, quer na sua vertente profissional, enquanto advogado), violando, assim, com elas – e tanto mais que nem sequer foram provados