3225/22.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: FONSECA DA PAZ
I - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecerem
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. O artigo 20º, nº 1 da CRP dispõe sobre o acesso
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: A. Forte
I)- No contencioso administrativo, não está prevista, em geral e fora dos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: SOFIA DAVID
I - Para que o incidente de declaração de ineficácia de actos de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proferir pelo Tribunal; ii) Se o Autor se pronunciou sobre a excepção de ilegitimidade activa como autor popular, que determinou a absolvição da instância, não se impunha nova pronúncia ... objecto da causa e dos direitos e interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A transmissão do crédito na pendência da acção executiva não opera
Relator: Helena Lopes
1. Tem interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Embora a mulher do réu não tenha sido interveniente no negócio
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - A junção de documentos, em fase de recurso, apenas é consentida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que