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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, não
Relator: Francisco Rothes
I- Só pode servir de suporte fáctico ao fundamento da oposição previsto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – · Sustenta a recorrente a verificação da nulidade insanável da falta de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do
Relator: FERNANDA PALMA
I - As questões de constitucionalidade suscitadas radicam no entendimento de que os
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: José Gomes Correia
I - Não pode conhecer-se da inconstitucionalidade invocada pelo impugnaste se este
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Posta em causa a matéria de facto controvertida e julgada (além
Relator: José Gomes Correia
I)- As denominadas correcções às declarações dos contribuintes, efectuadas ao abrigo do
Relator: SOFIA DAVID
I - Atendendo ao conceito amplo de “agente desportivo,” que vem indicado no