992/05-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
toda a jornada de trabalho, impunha-se, face às razões invocadas pelo Autor, que a entidade patronal o tivesse mandado submeter a exame médico para averiguar o fundamento das queixas ... dimensão da doença, e só após estas diligências se poderia determinar a ilegitimidade da desobediência. 4. A desobediência ilegítima a ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada