301 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    efeito, o conhecimento aprofundado do mérito visto o mesmo estar reservado aos autos principais. IV. A aferição da manifesta procedência da pretensão/acção principal neste sede terá ... condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni

  2. TRG

    209/06.3TBVVD-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro ... decisão a transitar em julgado, o que significa que a sentença proferida nos autos principais será ineficaz na parte em que condena o réu marido a pagar ao autor

  3. TRC

    4842/23.0T8CBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência, que fixa a competência internacional dos tribunais ... âmbito em que a única conexão com a ordem jurídica portuguesa se reporta ao facto de o seu passivo ter sido contraído em Portugal, e não se mostrando alegada

  4. TRE

    124/15.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    início do julgamento insere-se na figura da alteração “da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação ou na pronúncia” e é-lhe aplicável o dito regime que exige ... deslocado na parte geral do diploma, sim mais uma pena que acresce às penas principais previstas no tipo penal aplicável ao caso dos autos, o previsto no artigo 348º

  5. TCANsó sumário

    01767/16.0BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    processuais, o tribunal ad quem deve abster-se de reapreciar a matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação forem objetivamente insuscetíveis de, face às circunstâncias próprias ... define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis, sem prejuízo

  6. TCONSTsó sumário

    90-0278

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  7. TCONSTsó sumário

    90-0063

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas co Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  8. TCONSTsó sumário

    90-0235

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  9. TCONSTsó sumário

    90-0330

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um criminoso

  10. TCONSTsó sumário

    90-0067

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  11. TCONSTsó sumário

    90-0374

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupoe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  12. TCONSTsó sumário

    90-0208

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  13. TCONSTsó sumário

    90-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupoe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque "não ha um facto

  14. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso ... direito, como no caso de estar em causa também, ou exclusivamente, questões de facto, como se infere da redacção imperativa adoptada no mesmo preceito (“...conhecerá...”). No caso de estar

  15. TCASsó sumário

    42/24.0BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria de facto, acarreta a anulação da sentença por défice instrutório; II - O interesse em agir, também designado interesse ... providência enquanto forma de assegurar e salvaguardar, provisoriamente e na pendência dos autos principais, a tutela da legalidade objetiva

  16. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    única pena, obtida através de um cúmulo jurídico. Atenta a identidade das penas parcelares principais objeto de cúmulo, o limite superior da moldura penal abstratamente aplicável é de 4 (quatro ... fundadas e sérias que levem o tribunal a concluir que a simples censura do facto e a ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição

  17. TCASsó sumário

    2744/15.3BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    apenas quando o acidente ocorra numa autoestrada concessionada, mas também quando ocorra nos itinerários principais e itinerários complementares, nos termos do Plano Rodoviário Nacional, aplicando-se, por isso, ao IC17 ... lancil de pedra em plena faixa de rodagem e, consequentemente, a impedir o facto ilícito. VIII. A circunstância de a Ré não ter conseguido identificar a existência do objeto

  18. TRG

    1853/18.1T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar e decidir o pedido subsidiário em obediência ao estabelecido no n.º 1 do art. 554º ... contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes

  19. TRE

    4/10.5FBPTM-A.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    mencionado supra. Ora, independentemente de questões eventualmente pertinentes ao enquadramento jurídico da situação de facto apresentada pelo requerente no seu pedido de substituição, enquadramento que, aliás, o requerente não ... parecer de psicólogo clínico junto pelo arguido de fls 681 a 683 dos autos principais. O tribunal ouviu ainda em declarações aquele mesmo psicólogo, bem como a sub-diretora