228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque

  2. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. V) Analisada a matéria de facto provada, constata-se que ficou

  3. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque

  4. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) Analisada a matéria de facto provada, constata-se que ficou

  5. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. II) Nesta sequência, considerando a realidade vertida no probatório e tendo presente

  6. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque

  7. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração do gerente a terceiro

  8. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) Tal significa, de forma decisiva, que o probatório comporta um conjunto

  9. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque

  10. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. V) O grande argumento relacionado com o facto de a partir

  11. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. IV) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade

  12. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. IV) O probatório comporta um conjunto de elementos que permitem apreender

  13. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) No caso em apreço, contrariamente ao sustentado pela Recorrente, não

  14. TRC

    1714/13.0TBCTB-C.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    leilão eletrónico, que o imóvel a vender «é actualmente explorado pelos executados para comércio (café)», em razão do que o recorrente, enquanto proponente, formou a convicção de que eram ... título de preço e impostos sobre a transmissão. 5. - Cabendo aos tribunais, no exercício do poder/função judicial do Estado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos

  15. TRG

    22/12.9TBVCT.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    fazer valer e visa a prossecução de um primordial objectivo ligado à segurança do comércio, em ordem a obstar à repetição da causa, pelo que, a sua omissão, por não ... situação constitui permite fruir e gozar todas as utilidades que eram satisfeitas através do exercício da servidão, ou seja, que as utilidades proporcionadas ao prédio dominante pelo seu exercício podem

  16. TRG

    1942/19.5T8GMR-H.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais ... 85/1 do CIRE, reporta-se a direitos patrimoniais preexistentes à declaração de insolvência, cujo exercício é posteriormente assumido pelo administrador da insolvência em representação da massa. (v) Ficam, por isso

  17. TRG

    1977/01-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    regras de competência internacional, o regime jurídico a ter em conta no modo de exercício da função jurisdicional afecta ao tribunais portugueses no que há de comum quanto a situações ... conformidade com os usos que as partes estabeleceram entre si, ou no comércio internacional, em conformidade com os usos que as partes conheçam ou devam conhecer

  18. TCASsó sumário

    07813/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    utilização da livre convicção, erro esse que deve ser demonstrado pelo recorrente através do exercício de um duplo ónus: um, (i) o de delimitar o âmbito do recurso indicando claramente ... cautelas quando respeita a declarações negociais, que por razões formais ou pelos usos do comércio ou do tráfego jurídico, devam ser reduzidas a escrito. (vii) Não prova plenamente a origem

  19. TCONSTsó sumário

    85-0277

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral em materia ... direito eleitoral. V - O sistema de impedimentos e o regime de incompatibilidades de exercicio não são suficientes para garantir a isenção, o desinteresse e a imparcialidade no desempenho de cargos

  20. TRC

    2015/06.6YRCBR

    Relator: HÉLDER ALMEIDA

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Esta publicidade consiste numa publicidade jurídica, no sentido de que garante a verdade ... titulares inscritas que, entrementes, por adjudicação em processo de execução, no exercício do direito de remissão, adquiriu ½ desse prédio original ou prédio mãe, viola o princípio do trato sucessivo