45639/18.3YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mandato é exercido, à confiança pessoal entre as partes e à independência e autonomia funcional e técnica do advogado (previstas no seu Estatuto), que impedem que a sua celebração esteja
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mandato é exercido, à confiança pessoal entre as partes e à independência e autonomia funcional e técnica do advogado (previstas no seu Estatuto), que impedem que a sua celebração esteja
Relator: MANUEL BARGADO
preceituado no art. 892º do CPC. - Por força deste estatuto processual de terceiro, o remidor não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências que vão ocorrendo na tramitação
Relator: CABRAL BARRETO
documentos, sendo por eles responsáveis; 3 - O pessoal da Polícia de Segurança Pública, com funções policiais, a despeito de vencer por estatuto remuneratório próprio, tem direito, nos termos da alínea ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 4/89, sem esquecer a indicação das categorias do pessoal em funções não policiais
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
estipulado . II – Nos termos dos artºs 1º, nº 1, e 13º, nº 1, dos Estatutos do ICERR (Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária), anexos ... direito público e o seu pessoal ficou sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especificidades previstas nesses estatutos e no diploma que os aprova . III – Tendo
Relator: Beato de Sousa
Orgânica do ITP), que «O pessoal do ITP (...) rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, com as adaptações definidas em estatuto próprio aprovado por portaria conjunta
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pessoal, são organizações constituídas por uma colectividade de pessoas, visando a realização de interesses comuns ou colectivos, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica; II. As normas estatutárias
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, quer a Lei n.º 29/87, de 30 de junho, que aprovou o Estatuto dos eleitos locais, não podia ... qual o quadro de pessoal do serviço onde estava orgânica e funcionalmente inserido. 2 – Tendo presentes aqueles regimes jurídicos, e o âmbito do quadro de pessoal onde se encontrava inserido
Relator: ILDA CÔCO
Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto
Relator: Ana Patrocínio
não domina, mas sim para satisfazer um interesse pessoal alheio ao qual está vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». X - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos
Relator: Ana Patrocínio
não domina, mas sim para satisfazer um interesse pessoal alheio ao qual está vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». XI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: Frederico Macedo Branco
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: Ana Patrocínio
não domina, mas sim para satisfazer um interesse pessoal alheio ao qual está vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos
Relator: Mário Rebelo
não domina, mas sim para satisfazer um interesse pessoal alheio ao qual está vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». 14. Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos
Relator: CABRAL BARRETO
Municipal, ao estabelecer o regime juridico e remunerações do pessoal dos diferentes serviços do municipio, tem de respeitar, alem do estatuto legalmente definido para a função publica, o disposto
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
expressão "pessoal dos CTT", constante do n 3 do artigo 27 do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal (anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando o pessoal das conservatórias excluído do novo sistema retributivo previsto no DL nº 353-A/89, de 16/10 e tendo regras específicas estatutárias previstas em normas especialmente criadas para
Relator: António Coelho da Cunha
pessoal do I.E.F.P. rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, com as necessárias adaptações, definidas em estatuto próprio, a aprovar por portaria do Ministro do Emprego
Relator: Gonçalves Pereira
preceituado no artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo DL nº 19/80, de 16/7, só podem ser rescindidos os contratos de pessoal docente nos casos aí indicados
Relator: ANTONIO VITORINO
norma do n. 1 do artigo 6 do Decreto, que preve que o pessoal disponivel, nos termos do artigo 3, possa optar por medidas excepcionais de descongestionamento, desde que integrado ... excedentes, o seu estatuto e o respectivo sistema de gestão", não parece crivel que em tal finalidade - a de "assegurar um melhor aproveitamento do pessoal e o mais largo aspectro