840/15.6T8EVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
inadmissível quando verse sobre o “acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocado pelos simuladores”, assentando a proibição na consideração de que a prova testemunhal é “extremamente insegura” frágil ... falível, havendo que afastar o risco de os simuladores, apenas dela se prevalecendo, se poderem destruir a eficácia probatória de um documento, reconhecidamente um meio de prova mais seguro