4847/11.4TBPTM.S1.E1
Relator: JOÃO AMARO
impõe como um imperativo decorrente apenas da idade, exigindo-se um quadro de elementos objetivos que fundamentem no julgador a constatação da existência de “sérias razões para crer
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO AMARO
impõe como um imperativo decorrente apenas da idade, exigindo-se um quadro de elementos objetivos que fundamentem no julgador a constatação da existência de “sérias razões para crer
Relator: Frederico Macedo Branco
proporcional em função dos prejuízos ocorridos. Na realidade, não dispondo o Tribunal de elementos objetivos quanto ao montante do prejuízo ocorrido para as adjudicatárias, não é pois possível arbitrar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ou que faltam os elementos objetivo e subjetivo da infração disciplinar, por tal factualidade se encontrar demonstrada. VIII. Os comportamentos
Relator: MÁRIO SILVA
prejuízo desta. 3. A avaliação do receio deve ser feita com base nos elementos objetivos que compõem o caso, sem influência de 'convicções' ou 'predisposições' dos gerentes. 4. Impende sobre
Relator: FÁTIMA FURTADO
Setor Privado, aprovado pela Lei n.º 20/2008, de 21.04, tem os seguintes elementos objetivos: - ser o agente trabalhador do setor privado, no sentido definido pelo conceito abrangente
Relator: CRISTINA FLORA
risco económico decorrente do exercício dessa atividade, o que deve ser confirmado por elementos objetivos
Relator: FELIZARDO PAIVA
apurar se estão, cumulativamente, verificados três elementos fundamentais a saber: se o comportamento imputado ao trabalhador é ilícito e culposo (elemento subjetivo), violador de deveres de conduta ou de valores ... consequências; se ocorre uma situação de impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho (elemento objetivo) e se ocorre uma relação causal (nexo de causalidade) entre aquele comportamento e aquela
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
prescrição, relativamente à obrigação de indemnizar a sociedade, faz-se por referência a elementos objetivos: o prazo de prescrição conta a partir do termo da conduta dolosa ou culposa
Relator: PAULO SERAFIM
como sucede in casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis e, sequer, a indicação
Relator: CARLOS MOREIRA
contra factum propium exige a prova de factos dos quais possam dimanar os seus elementos, objetivo e subjetivo, a saber: uma anterior conduta que, objetivamente considerada, é idónea a despertar
Relator: CARLOS MOREIRA
nº3 do artº 498º do CC não exige uma condenação com prova dos elementos – objetivo e subjetivo – do crime, bastando que os factos provados relativos ao agente possam subsumir
Relator: JOÃO AMARO
forma de dolo eventual, sendo imprescindível à incriminação que o agente represente todos os elementos objetivos contidos no tipo. Contudo, é hoje entendimento unânime da jurisprudência e da doutrina
Relator: JOÃO AMARO
generalidade dos casos, surge provado como circunstância conatural dos factos que constituem os elementos objetivos do crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para a correta determinação dos elementos objetivos deste tipo importa atender ao contexto em que os factos ou juízos pretensamente atentatórios
Relator: JORGE BISPO
não descreva cabalmente os factos imputados, em termos de estes poderem integrar os elementos objetivos e subjetivos de um tipo de crime, deve ser rejeitado, seja com fundamento na inadmissibilidade
Relator: Helena Canelas
pelo que não pode reconduzir-se a elementos subjetivos, devendo, ao invés, alicerçar-se em elementos objetivos. V – A norma do artigo 6º nº 7 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
dolo, (que se desdobra no elemento intelectual, que consiste na representação, previsão dos elementos do tipo de crime) e volitivo (vontade de realização daqueles elementos do tipo) em qualquer ... estavam dentro da propriedade do assistente e que pendiam sobre a sua preencheu os elementos objetivos do crime de dano, mas fê-lo ao abrigo de uma causa de exclusão
Relator: FÁTIMA FURTADO
nulidade da acusação decorrente da omissão da narração de factos integradores de um dos elementos objetivos do crime imputado ao arguido é sanável, dependendo de arguição pelos respetivos interessados
Relator: LAURA MAURÍCIO
São elementos objetivos do crime de emissão de cheque sem provisão: - a existência de uma obrigação válida de pagamento imediato por parte do agente, subjacente à emissão do cheque
Relator: JORGE BISPO
sangue não pode deixar de ser equiparada a “recusa” para efeitos de preenchimento dos elementos objetivos do tipo legal do crime de desobediência, na medida em que quer a impossibilidade