14/12.8BELLE-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pelo exequente, nada impedindo o tribunal de condenar a Administração em coisa diversa do que seja pedido, desde que isso constitua a forma legalmente adequada de execução do julgado invalidante
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pelo exequente, nada impedindo o tribunal de condenar a Administração em coisa diversa do que seja pedido, desde que isso constitua a forma legalmente adequada de execução do julgado invalidante
Relator: ALBERTO RUÇO
sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
não podia conhecer e ter sido realizada condenação em objecto diverso do que foi pedido [artigo 668º, nº 1, alíneas d) e e) do Código de Processo Civil]. II – Não
Relator: JAIME FERREIRA
sentença não pode o juiz condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, o que, a acontecer, acarretará (ia) a nulidade da sentença – artº 668º
Relator: TÁVORA VÍTOR
obrigação, não através do pagamento, mas antes pela prestação de uma coisa diversa da que for pedida. III - A coexistência das duas figuras jurídicas para resolver o mesmo caso
Relator: EDUARDO ANTUNES
sentença não poder condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, nos termos do art 661º, nº1, do CPC, não significa que se tal pedido representar
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pede o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, e cumulativamente o pedido de reconhecimento de que o prédio comprado é diverso daquele em relação ao qual obtiveram
Relator: MANUEL BARGADO
como pedido principal, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória do herdeiro; diversamente, a ação de reivindicação tem como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade; ainda assim, em ambas
Relator: JOSÉ CRAVO
pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decorre da violação do princípio do pedido, segundo o qual a sentença não pode desrespeitar os limites quantitativos e qualitativos do pedido (artigo ... Não se verifica condenação em quantidade diversa ou em objeto diverso quando o Autor formula pedido de condenação ilíquido por ainda não existirem elementos que lhe permitam quantificar o pedido
Relator: ALICE SANTOS
pedido de indemnização civil em processo penal. 3. Não constitui caso julgado para efeito de dedução de novo pedido civil, a decisão que o julga improcedente, por diverso enquadramento penal
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido, pelo que considera-se nula, por vício de "ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). III. A nulidade da sentença não obsta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. Pelo que deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). No processo judicial tributário o vício
Relator: SILVIA PIRES
LOFTJ), pelo que os dois pedidos não podem ser cumulados, atenta a incompetência deste tribunal, em razão da hierarquia, para apreciar o último pedido – artº 31º ... cumulativos para a confirmação da sentença estrangeira, os enumerados nas diversas alíneas do artº 1096º do CPC, podendo o pedido ser impugnado com os fundamentos referidos no artº 1100º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ação que ser julgada improcedente nessa fase, com a consequente absolvição dos réus dos pedidos. 4 – A admissibilidade da reconvenção visa compatibilizar o princípio da economia processual ... antes de uma ação totalmente nova e assente em fundamentos diversos, não é de admitir o pedido reconvencional
Relator: Frederico Macedo Branco
pedido e da causa de pedir, não sendo alterado o objeto sobre o qual incide o novo pedido e a que respeitam os factos integradores da causa de pedir adicionada ... resultante da modificação simultânea da causa de pedir e pedido. Uma vez que a modificação simultânea da causa de pedir e pedido se enquadra na previsão legal que a possibilita
Relator: HELDER ROQUE
autores, em acção de simples apreciação negativa, com processo ordinário, o facto justificado, pedindo que seja declarada, de nenhum efeito, a escritura de justificação notarial, por a ré não ... processo uma tramitação, manifestamente incompatível, a ultrapassar-se a dificuldade resultante da diversa forma processual dos dois pedidos, deveria o juiz declarar o processo, sem efeito, e remeter os interessados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
último, concede-se-lhe a faculdade de pedir uma indemnização (artº 911, ex-vi artº 913 do Código Civil). VI - Os diversos meios jurídicos facultados ao comprador, no caso
Relator: Aníbal Ferraz
obviamente, assumimos, estava-lhe vedada a possibilidade de cumular o pedido de anulação de liquidações de tributos com patente diversa natureza, o que, só por si, determina a ilegalidade dessa ... prossegue (permitir a cumulação de pedidos quando estão reunidas certas condições capazes de propiciarem uma apreciação uniforme, não sujeita a patente e profunda diversidade de fundamentos, dos motivos invocados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acontecia do anterior contencioso e ainda hoje pode ocorrer quando não haja sido cumulado pedido ao abrigo da previsão ... nada impedia o Tribunal “a quo” de condenar a Administração em coisa diversa daquilo que havia sido pedida, designadamente, aferir da existência de eventual cumprimento voluntário por parte da Administração