824/14.1BELLE
Relator: ILDA CÔCO
omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade viola o direito de defesa do arguido, independentemente de qualquer juízo de certeza sobre a realização da diligência alterar
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Relator: ILDA CÔCO
omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade viola o direito de defesa do arguido, independentemente de qualquer juízo de certeza sobre a realização da diligência alterar
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
inteligibilidade da acusação, de modo a que não perturbe o exercício pelo arguido dos direitos de defesa e permita ao tribunal conhecer de forma precisa e completa os factos incriminadores
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
processo sumário, o direito de defesa do arguido não está coarctado pela circunstância (prevista na lei) de os factos provados não estarem transcritos na acta da audiência de julgamento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
depoimento indireto sempre constituiria um atropelo flagrante e inadmissível aos direitos de defesa do arguido (artigos 20.º, § 4.º e 32.º, § 5.º da Constituição
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
direito de defesa do recorrido, quer em sede de suspensão provisória, quer mesmo em sede disciplinar, porquanto, dos autos claramente resulta que o mesmo apresentou tempestiva e adequada defesa ... inexiste nulidade do procedimento disciplinar por extemporaneidade da decisão; inexiste postergação dos direitos de defesa do arguido e inexiste ausência de prova disciplinar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
pronúncia, sob pena da sentença ser nula, por violação do direito de defesa do arguido
Relator: MADALENA CALDEIRA
desproporcional e lesivo dos direitos de defesa do arguido fazer equivaler a falta de associação informática de um DUC a uma reclamação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
actos processuais urgentes cabem tanto aqueles que se destinam a assegurar direitos de defesa do arguido, como os que visam assegurar valores do processo inerentes à efectividade e celeridade
Relator: EDGAR VALENTE
Inexiste qualquer violação do direito ao contraditório e direito de defesa (art.º 32.º , n.º 10 da CRP4), na exacta medida da não previsão legal de qualquer notificação ... gerais, não se vislumbra que se verifique qualquer violação do direito ao contraditório ou do direito de defesa do arguido. A decisão de cassação da licença de condução ocorre como
Relator: TERESA COIMBRA
dele não retira quaisquer consequências, tal referência não constitui violação do direito de defesa do arguido, nem dos princípios do contraditório ou da presunção de inocência. 5. Para
Relator: CRISTINA FLORA
decisão de aplicação de coima não viola os direitos de defesa da arguida a não indicação do cálculo do pagamento por conta, bastando a indicação da prestação tributária devida
Relator: LAURA MAURÍCIO
coarta o acesso ao direito, assegurado no nº 1 do artº 20 da CRP. É certo que que a lei fundamental reconhece ao ofendido o direito de intervir no processo ... norma do nº 1 deste mesmo preceito, que se refere aos direitos de defesa do arguido em processo penal, pois que é admissível que o legislador condicione a intervenção
Relator: OLGA MAURÍCIO
pensadas para defender o sistema legal e, fundamentalmente, a liberdade e o direito de defesa do arguido. IV – A desconfiança que fundamenta o afastamento do juiz pré-escolhido para intervir
Relator: JORGE BISPO
efetivação do poder punitivo do Estado e não com o exercício dos direitos de defesa do arguido. II) Existem situações, legalmente definidas, que, apesar do decurso do tempo, demonstram, objetivamente
Relator: ISABEL VALONGO
forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve. II - Se na acusação particular - integralmente acompanhada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não contende com o direito de defesa do arguido e, em consequência, não impõe a necessidade da comunicação prevista no artigo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se no âmbito do direito de defesa do arguido. 2 - O despacho que não autoriza a confiança do processo não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade de descoberta da verdade impõem a necessidade de audição das testemunhas oferecidas por aquela com vista à demonstração do condicionalismo
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
haja omitido a referência dos normativos aplicáveis, não se mostram violados os direitos de defesa do arguido quando o recurso evidencia a compreensão integral dos fundamentos jurídicos da decisão
Relator: MARTINS SIMÃO
juiz não pode fazer uma ponderação entre aqueles interesses e os direitos de defesa do arguido