189/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Tendo os réus conhecimento dos defeitos da obra e, reconhecendo-os como tais, prometido eliminá-los, e nisto terem andado, renovadamente, por três invernos, sem que nada fizessem , é manifesto ... património jurídico dos réus, quanto ao não dever de assumirem a respectiva eliminação dos defeitos. III - Os valores superiores - os de direito a uma habitação condigna - e todo o posicionamento