Tribunal da Relação de Coimbra

189/2001

Data
2001-05-22
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC1611
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo os réus conhecimento dos defeitos da obra e, reconhecendo-os como tais, prometido eliminá-los, e nisto terem andado, renovadamente, por três invernos, sem que nada fizessem , é manifesto que excederia todos os princípios da boa fé e dos bons costumes, virem exonerar-se do que se haviam vróprio decurso do tempo. II - Sendo os próprios réus que vêm aceitando ao longo dos anos, que não existe por sua parte, a certeza de não mandarem efectivamente reparar os vícios do edificado (os quais bem conhecem), tão pouco se poderá ver suportada a caducidade nos fundamentos que lhe são essenciais: - o ter-se, pelo decurso do tempo, feito certeza e estabilidade, no património jurídico dos réus, quanto ao não dever de assumirem a respectiva eliminação dos defeitos. III - Os valores superiores - os de direito a uma habitação condigna - e todo o posicionamento assumido pelos réus,(no reconhecimento dos defeitos e de que a mora na propositura da acção se deve a si próprios, através das promessas que sempre foram fazendo aos autores), impõem o repúdio à procedência do invocado veto ao direito da acção, sob pena de cada vez mais se tormarem impenetráveis os desígnios da lei e a forma de esperar Justiça.

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