752 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Ministério Público, quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo ... insolvente entre todos que se apresentam a concurso, segundo a ordem de preferência dos créditos respetivos. 20.ª — Apenas o Ministério Público pode representar o Estado nos processos de insolvência

  2. TCANsó sumário

    00309/04

    Relator: Francisco Rothes

    credores ou processo de execução, falência ou insolvência», quando «Os créditos tenham sido reclamados judicialmente» e quando «Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data ... possibilidade de constituir provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer no ano em que esse risco

  3. TCANsó sumário

    01804/14.2BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    terá de ser valorada contra o oponente. VII - A possibilidade de prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada depois da declaração de insolvência da sociedade devedora ... imediatamente remetida à insolvência; cessado esse processo, se o crédito aí não logrou integral pagamento, a execução fiscal pode prosseguir contra o revertido, mas com a restrição prevista

  4. TCASsó sumário

    00306/04

    Relator: Lucas Martins

    dação em pagamento, o que constitui um verdadeiro contrato enquanto transacção fiscal, extintivo de relações de direito fiscal material, alheio ao se e ao quantum. 3. Ao englobar ... não significa um maior pagamento de impostos, já que o referido crédito não se interliga a qualquer dívida fiscal, antes se apresenta como um excesso, depois de liquidadas integralmente aquelas

  5. TCASsó sumário

    00812/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    natureza civil provenientes de mútuos ou aberturas de crédito através do processo de execução fiscal e pelos tribunais tributários, não sofrem de inconstitucionalidade, devendo serem aplicadas pelo tribunal ... arguida e conhecida na instância da própria execução fiscal; 3. Inexiste abuso de direito da exequente ao dirigir a execução fiscal apenas contra um dos responsáveis subsidiários, mas com outros

  6. TCASsó sumário

    23/18.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas que através dele são cobradas. 4. A possibilidade de suspensão da execução fiscal constitui direito do contribuinte

  7. TCANsó sumário

    02983/16.0BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    reconhecimento e graduação dos créditos em processo de execução fiscal, a identificação da parte reclamante, indicando correctamente no cabeçalho o seu nome, mas referindo que foi incorporada noutra sociedade ... desta última; 2. Gerando-se dúvidas na formação da convicção do órgão da execução fiscal quanto à autoria da reclamação, impunha-se àquele o dever de esclarecer junto da parte

  8. TCANsó sumário

    00166/12.7BECBR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    fundada insuficiência desse património. II. Tendo o órgão de execução fiscal conhecimento da existência de eventual crédito da titularidade da devedora originária, cumpre desencadear diligências com vista ao apuramento

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... afirma, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal, a inexistência de bens da devedora originária para a satisfação dos créditos exequendos, que se reflectirá na validade desse acto de reversão

  10. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outros sujeitos passivos de I.V.A. Utilizando o denominado método subtractivo indirecto (ou de crédito de imposto), o sujeito passivo deduz ao imposto liquidado nos seus "outputs", o imposto liquidado ... dívida tributária desse período, ou de um crédito perante o Estado, que transitará, em princípio, para o período fiscal seguinte, como imposto a recuperar, igualmente podendo ser objecto

  11. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... C.P.P.T., para a compensação de créditos e pagamento em execução fiscal, respectivamente. Sem nos esquecermos que o artº.102, nº.2, da L.G.T., consagra o direito a juros de mora

  12. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... C.P.P.T., para a compensação de créditos e pagamento em execução fiscal, respectivamente. Sem nos esquecermos que o artº.102, nº.2, da L.G.T., consagra o direito a juros de mora

  13. TRC

    1942/19.5T8CBR-B.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ... agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista

  14. TCASsó sumário

    07445/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    consequentemente a constituição da obrigação tributária mas apenas a formação do crédito tributário. (vi) A isenção fiscal ­de um imposto ou de uma taxa não constitui fundamento de oposição