1359/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
Trata-se de um tipo de responsabilidade delitual, remetendo portanto para os pressupostos da responsabilidade por facto ilícito formulados no artigo 483.º, cujo ónus de alegação e prova recai
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOMINGAS
Trata-se de um tipo de responsabilidade delitual, remetendo portanto para os pressupostos da responsabilidade por facto ilícito formulados no artigo 483.º, cujo ónus de alegação e prova recai
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acção de responsabilidade civil proposta contra uma pessoa colectiva para obter indemnização por ofensas corporais causadas por acidente de viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos
Relator: VIEIRA E CUNHA
responsabilidade contratual e da responsabilidade extra-contratual extraem-se a contrario da primeira: sempre que a fonte da indemnização não for o contrato, apenas poderá ser o acto ilícito ... venda a menor proibida por lei, a respectiva responsabilidade só pode discutir-se no âmbito da responsabilidade por factos ilícitos. III – Um facto é causal, relativamente a uma determinada ocorrência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ónus que lhes cabia - a prática, pelas Rés, de acto ilícito causador de danos; I.3-todavia, para que o facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização peticionada pelos Autores, fundada ... causalidade entre o facto e os danos; I.5-e, não provado esse nexo causal, teria que julgar-se afastada a existência de responsabilidade por factos ilícitos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS RAMOS
pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo. 2.- Tal pedido de indemnização deduzido pelo Instituto ... emerge uma conexa responsabilidade civil delitual, sendo o pedido baseado na obrigação de indemnizar pelos danos causados pela prática de facto ilícito e culposo, de acordo com o artº
Relator: JAIME FERREIRA
pelos danos causados, nos termos do artº 483º, nº 1, C. Civ. – responsabilidade por factos ilícitos. II - O Banco Réu violou o direito do A. de dispor das suas contas ... Responde nos termos gerais da responsabilidade civil o exequente que baseie a execução em título referente a obrigação já extinta, por pagamento ou outro facto do seu conhecimento
Relator: SOFIA DAVID
declarativa em 1.ª instância de 3 anos; V - Estando em causa uma responsabilidade pelo ilícito, não se exige uma culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço ... medidas provisórias que tenha sido oportunamente requeridas para se acautelar direito; VI – Na responsabilidade por facto ilícito, há que aplicar a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos ... pelo pensamento legislativo e pela organização sistemática do Código Civil, refere-se à responsabilidade extracontratual e não à responsabilidade contratual. 3. Em ação em que autora demandou
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
juízo de imputação objetiva do dano ao facto que o produz, para o que é necessário, primeiramente, no plano naturalístico, que o facto seja condição sem a qual o dano ... haja nexo de adequação do resultado danoso à conduta. IV - Para que o facto ilícito gere responsabilidade, é necessário ainda que o agente tenha agido com culpa que se traduz
Relator: SOFIA DAVID
alteração da matéria de facto pelo tribunal superior; III – Numa acção de responsabilidade do Estado pela delonga na administração da justiça, se o facto que funda a ilicitude iniciou ... teria data certa e é uma obrigação por um valor líquido; XI - Na responsabilidade por facto ilícito, há que aplicar a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
regime geral aplicável à responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional corresponde ao regime da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa ... aceitáveis, quer se esteja perante erro de direito ou de facto. III- Essa certeza, enquanto requisito da ilicitude da responsabilidade em causa, tem de advir da prévia revogação da decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
novo regime da Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de direito público que substituiu o vetusto Decreto n.º 48051 de 1967, veio consagrar o princípio ... seja por responsabilidade exclusiva, seja por responsabilidade solidária. Esse regime, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, na secção referente à Responsabilidade por facto ilícito, claramente afirma
Relator: ARTUR VARGUES
perspectiva é a da sua responsabilidade nessa qualidade e nesses termos e outra a da sua responsabilidade por factos ilícitos ou pelo risco a apreciar de acordo com o estabelecido ... disponíveis em www.dgsi.pt. No que concerne ao proprietário do trator (e reboque), a sua responsabilidade resulta (na tese da impetrante, que sustenta com os factos que articula
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
ansiolíticos e calmantes. VII - A indemnização liquidada anteriormente à sentença fundada em responsabilidade por facto ilícito e culposo, mesmo presumido – vg. nos termos do artº 493º do CC – vence juros
Relator: ROSA PINTO
autor. II – Os arguidos não são obrigados a confessar ou a assumir a responsabilidade dos factos, a demonstrar arrependimento, nem mesmo a prestar declarações, não podendo ser prejudicados ... alínea a), quanto ao prazo de conservação do perfil de ADN. VIII – A responsabilidade por facto ilícito não implica, ipso facto, que o devedor só se constitua em mora desde
Relator: ALDA NUNES
67/2007, de 31.12, exige a verificação cumulativa dos requisitos da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, ou seja, o facto, a ilicitude, a culpa, o dano
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
tendo resultado provados factos suficientes que permitam concluir que a mesma atuou com a diligência que lhe era exigida. V- No caso de responsabilidade por facto ilícito, o legislador criou
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
concerne ao não pagamento de danos abrangidos pelo aludido contrato, e não qualquer responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco decorrente de alegado acidente de viação, é competente territorialmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como as ilações que a lei ou o julgador retira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, sendo admitidas as presunções judiciais nos casos e termos ... mora (cf. arts. 804º a 806º do CC): na obrigação pecuniária fundada em responsabilidade por facto ilícito, essa indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora