Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas; 5.ª) Pese embora a inequívoca força conformadora da Lei Fundamental, não ... exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas, deve referir-se unicamente aos concursos que foram abertos ou correm os seus