01934/07
Relator: JOSÉ CORREIA
exigências relativas à emissão de facturas com o objectivo claro de evitar a fuga e evasão fiscais e daí ter estabelecido requisitos vários e pormenorizados quanto ao preenchimento das facturas
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
exigências relativas à emissão de facturas com o objectivo claro de evitar a fuga e evasão fiscais e daí ter estabelecido requisitos vários e pormenorizados quanto ao preenchimento das facturas
Relator: J.G. Correia
exigências relativas à emissão de facturas com o objectivo claro de evitar a fuga e evasão fiscais e daí ter estabelecido requisitos vários e pormenorizados quanto ao preenchimento das facturas
Relator: MOREIRA DO CARMO
requisitos legais da impugnação da decisão da matéria de facto. 2. Se a parte ao interpor recurso, impugnar a decisão da matéria de facto e esta impugnação tiver por objecto ... situação diferente é concluir-se que o interessado não cumpriu, como deve ser, os requisitos legais da impugnação da decisão da matéria de facto, previstos no art. 640º do NCPC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 2. O requisito da indispensabilidade de um custo
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum
Relator: RUI PEREIRA
excepção de litispendência tem como objectivo, nos termos do artigo 580º, nº2 do CPC, “evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior ... convocação da excepção de litispendência obedece aos requisitos do artigo 581º do CPC, ou seja, tem de se verificar, cumulativamente, uma identidade de sujeitos, causa de pedir e pedido
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
impugnação de que tenham sido objecto. III – Nessas circunstâncias, a verificação do requisito previsto na citada alínea b) não se basta com a circunstância de certos e determinados créditos não ... trânsito em julgado da decisão que julgue a impugnação de que tenham sido objecto ou que, de outro modo, proceda à sua verificação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
atender deixou de ser aquele que jurisprudencialmente era aceite em matéria de análise do requisito positivo da al. a), do n.º 1 do art. 76º da LPTA, ou seja ... posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador independente, é o do exercício da actividade objecto do contrato de seguro, contudo não é o único requisito, daí que se imponha alguma reflexão sobre os demais requisitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 2. O requisito da indispensabilidade de um custo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
nulidade insuprível da decisão que assim venha a ser proferida, nomeadamente por o objecto de renovada pronúncia do Tribunal inferior constituir questão de que o mesmo não podia tomar conhecimento ... parte informação e/ou documento que contenda com factos subsumíveis ao objecto do processo, poderá o mesmo ser requisitado pelo Tribunal a terceiros, desde que o requerente dessa requisição alegue
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
exercício do direito de acção requer a verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
e/ou documento que contende com os factos previamente alegados, subsumíveis ao objecto do litígio, poderá o mesmo ser requisitado a terceiros, desde que o requerente dessa requisição alegue e justifique
Relator: MARIA JOÃO MATOS
iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ... parte documento que contende com os factos previamente alegados, subsumíveis ao objecto do litígio, poderá o mesmo ser requisitado a terceiro, desde que o requerente dessa requisição alegue e justifique
Relator: Isabel Costa
posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos de adopção da providência cautelar requerida. V - Os interesses
Relator: Hélder Vieira
posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos de adopção da providência cautelar requerida. VI — No plano do direito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
venda, designadamente obtendo a anulação do contrato (verificados os respectivos requisitos de relevância do erro sobre o objecto do negócio). Sumário da relatora
Relator: Catarina Almeida e Sousa
despacho reclamado, tendo a Administração Tributária considerado não estar provado qualquer um dos requisitos alternativos - existência de prejuízo irreparável decorrente da prestação da garantia ou a falta de meios económicos ... mesmo, também não faz sentido que avance no conhecimento de requisitos dessa dispensa que não tenham sido objecto de conhecimento pelo órgão de execução fiscal”. VII. Na sequência da anulação