Parecer n.º 547/1942
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto, parece-nos que deve ser concedido provimento ao recurso ou
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Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto, parece-nos que deve ser concedido provimento ao recurso ou
Relator: CANCELA DE ABREU
Entendemos que, enquanto se não publicar qualquer medida legislativa em contrario, o
Relator: ANA BACELAR
mesmo conhece e domina a língua inglesa e se o agente da PSP que o fiscalizou é ou não desembaraçado a falar inglês. Sumariado pela relatora
Relator: VASQUES OSÓRIO
efectuada. III - Inexistindo impedimento legal à promovida leitura das declarações do arguido prestadas à PSP, para integração das declarações posteriormente prestadas ao Ministério Público e plena compreensão destas, o indeferimento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
sequência da ordem que, para o efeito, lhe foi dada por agentes da PSP, momentos depois
Relator: FERNANDO CHAVES
mesma ocasião e da forma descrita, a que os dois agentes da PSP praticassem um acto relativo ao exercício das suas funções – reposição da ordem pública –, o arguido cometeu
Relator: Esperança Mealha
primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição
Relator: ELISA SALES
junto a uma viatura estacionada no parque de estacionamento contíguo a uma Esquadra da PSP, onde estavam estacionadas outros veículos (entre 10 a 20), tendo ateado fogo ao “pavio
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e, posteriormente, o teor dos depoimentos dos ofendidos colhidos durante o inquérito, desacompanhados de manifestação inequívoca de vontade no sentido
Relator: CARVALHO GUERRA
explosivos, após obtenção de autorização prévia emitida pelo Comando Geral da PSP de Viana do Castelo, encarregando do desmonte da rocha com emprego de explosivos empresa especializada e pessoal habilitado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguido que, integrando um grupo de indivíduos que arremessou pedras contra agentes da PSP que se encontravam no local no exercício das respectivas funções e devidamente uniformizados, e que igualmente
Relator: CORREIA PINTO
este levava nos bolsos das calças. – Os bens subtraídos vieram a ser apreendidos pela PSP e devolvidos a E. – O arguido e os seus acompanhantes agiram em conjugação e comunhão
Relator: GILBERTO CUNHA
meio idóneo para perturbar a liberdade de acção do membro da força de segurança (PSP) em causa. 2. Por outro lado, a expressão “prenda-me se for capaz” constitui atitude
Relator: ALICE SANTOS
agentes da PSP, ao efectuarem a busca no veículo onde o arguido se fazia transportar, actuando no desenvolvimento de uma actividade de fiscalização, que a lei confia aos órgãos
Relator: RIBEIRO MARTINS
disponibilidade material da coisa com um mínimo de representação jurídica. II- Assim, assiste à PSP o direito de queixa de furto de peças de veículos, por si apreendidos e removidos
Relator: LINA COSTA
parte do Requerente ao correio electrónico e especificamente à notificação da recusa da PSP de dar cumprimento ao Parecer da CADA, mas como um novo pedido de informação que não ... teve qualquer resposta ou decisão por parte da PSP, no prazo de 10 dias úteis, enunciado no nº 1 do artigo 15º da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
indicada, na audiência, pelo Ministério Público - testemunha não arrolada na acusação (o agente da PSP que elaborou o auto de notícia) -, tendo em vista a descoberta da verdade ... decisão da causa. III - A inquirição desse agente da PSP (que identificou o arguido através da visualização das imagens de CCTV e que abordou o arguido, no dia seguinte
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja enquanto integrante do Corpo de pessoal da PSP, do direito à presunção da sua inocência, tal significa que alegando e sustentando nos seus ... depender a invocada violação do dever de aprumo por parte da arguida, agente da PSP, ocorre défice de instrução que por si é determinante da anulação do acto que aplicou
Relator: ISILDA PINHO
53/2007, de 31 de agosto [LEI ORGÂNICA DA PSP], autorizam as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contraordenação em geral. IV. O direito de resistência, consagrado ... arguido o direito de recusar o fornecimento da sua identificação ao agente da PSP, que lhe foi solicitada com vista à elaboração de auto contraordenação, mesmo entendendo não estar
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Tribunal tivesse comunicado (pelo menos atempadamente), como devia, ao competente NAE da PSP, a decisão que pôs termo ao processo, com cópia da mesma e da acusação pública deduzida, donde ... momento a apreensão das armas à ordem dos autos, informando-se o NAE da PSP e solicitando-lhe a oportuna comunicação da decisão que for tomada, decidindo-se então