1888/12.8TBFAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
automaticamente por cessada. 2 – Cessada a suspensão impõem-se ao Juiz ordenar o prosseguimento dos autos realizando a tramitação adequada, e não aguardar qualquer iniciativa das partes até decorrer
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Relator: MATA RIBEIRO
automaticamente por cessada. 2 – Cessada a suspensão impõem-se ao Juiz ordenar o prosseguimento dos autos realizando a tramitação adequada, e não aguardar qualquer iniciativa das partes até decorrer
Relator: ELISABETE VALENTE
litisconsórcio voluntário, se os habilitados não constituírem mandatário, essa falta não impede o prosseguimento dos autos pelos restantes Autores. Sumário da relatora
Relator: RAMOS LOPES
conhecer-se de tal fundamento de oposição no despacho saneador, antes havendo os autos de prosseguir os seus termos a fim de, em julgamento, se apurar da sua veracidade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora para a inquirição de testemunhas consubstancia despacho de mero expediente
Relator: Fernanda Esteves
através da fiança (cujo indeferimento veio impugnar), não podendo concluir-se que o prosseguimento dos autos não trará quaisquer consequências ou efeitos úteis para a Reclamante. III. A apreciação
Relator: CATARINA GONÇALVES
deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário ao prosseguimento da acção (seja porque a lei assim o determina, seja porque o juiz assim ... faça menção à necessidade de juntar esses documentos como condição necessária ao prosseguimento dos autos e à realização da citação, a não realização da citação e a paralisação do processo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
acusação deduzida contra dois arguidos, por a considerar manifestamente infundada, mas determinou o prosseguimento dos autos para julgamento quanto aos demais arguidos, já que, quanto àqueles a decisão pôs termo
Relator: JORGE JACOB
causa uma decisão sobre a sua culpabilidade ou inocência, mas tão-só o prosseguimento dos autos para julgamento, subsistindo a presunção de inocência de que o arguido beneficia até
Relator: JOSÉ CORREIA
ficção ou aparência de acto, cuja legalidade seja questionada não é possível o prosseguimento dos autos o que necessariamente consequencia a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
controle, por parte do tribunal de segunda instância, quer a hipótese de ulterior prosseguimento dos autos, caso se revelem novos elementos de prova ou novos factos. 4. É nulo
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
próprios (custas e demais encargos) deverá determinar, após o decretamento da insolvência, o prosseguimento dos autos, ainda que reconheça pouca solvabilidade quanto à satisfação dos demais créditos
Relator: HELDER ALMEIDA
competência para o prosseguimento dos autos de promoção e protecção de menores, quando se trate de acompanhamento das medidas decretadas, cabe ao tribunal que desde o primeiro momento teve intervenção
Relator: BARRETO DO CARMO
proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandado requerer o prosseguimento dos autos, nos termos do artº 3º/4 do DL 316/97
Relator: BARRETO DO CARMO
efeitos do artº 11º/4 da Lei nº 29/99, que veio a requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, não pode o Juiz do Tribunal Criminal recusar
Relator: GARCIA CALEJO
assunto que deveria ter sidocolocada no tribunal recorrido quando se ordenou o prosseguimento dos autos sem o registo da acção, para sobre a questão fazer recair despacho. Ou senão, nessa
Relator: MATOS CANAS
transgressão, punida, como está, com multa. II - Assim, a competência para o prosseguimento dos autos é de atribuir ao Tribunal de Trabalho, por força da competência em razão da matéria
Relator: TAVARES DA COSTA
não se vislumbram vicios de inconstitucionalidade na citada norma, que não obsta ao prosseguimento dos autos desde que utilizando, no momento adequado, o mecanismo de apoio judiciario. III - O artigo
Relator: VITAL MOREIRA
deferir o pedido de habilitação daqueles como sucessores do recorrido para com eles prosseguirem os autos os seus termos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tidos por provados na sentença, VIII - Portanto, mostrando-se nestes autos inteiramente preenchido o desiderato prosseguido pelo legislador com o instituto da acusação particular, o processo e a intervenção
Relator: JOSÉ CORREIA
processo não poder prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem certo documento, etc. - pertence ao juiz. VIII) -Embora a remessa dos autos à conta, nos termos do artº ... prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, pelo menos, a sua notificação para requerer ou dizer