864/21.4T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
regularidade e licitude do despedimento, previsto no art. 98.º-C do Código de Processo do Trabalho é uma forma especial de ação que apenas pode ser utilizada quando ... essenciais quer das razões de direito que fundamentam tal ação, nenhum ato pode ser aproveitado, o que implica a nulidade de todo o processado e consubstancia uma exceção dilatória insuprível