818 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3908/23.1T8PTM.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    devolver em dobro. 2. A resolução da promessa e as sanções da perda do sinal ou da sua restituição em dobro (artigo 442.º do Código Civil) só têm lugar ... vias do artigo 808.º do Código Civil: perda do interesse do credor apreciada objectivamente e (iii) o decurso de um prazo adicional razoável fixado pelo credor (interpelação admonitória). (Sumário

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1977

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    publico, em que seja de presumir a existencia de engenhos explosivos perdidos, provenientes de exercicios anteriores, configura objectivamente uma situação de risco agravado equiparavel, por sua natureza e circunstancias

  3. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência ... qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização

  4. TRC

    982/04.3TBILH.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    Versando o articulado superveniente, tempestivamente apresentado, sobre factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito objectiva ou subjectivamente supervenientes, o juiz só poderá rejeitá-lo, mesmo que impliquem alteração ou ampliação ... cumprir – artº 805º, nº 1, C. Civ. VI – Tendo a perda do interesse no negócio de ser apreciada objectivamente – artº 808º, nº 2, C. Civ. -, não bastando a mera afirmação

  5. TREsó sumário

    618/04.2TBLGS-B.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    arresto afere-se pelos factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade do perigo de perda de garantia patrimonial e a necessidade de serem adoptadas medidas

  6. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão

  7. TRE

    1574/09.6TBABF.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    apoiado em factos (actuais) que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade do perigo de (futura) perda da garantia patrimonial e a necessidade de serem adoptadas (agora ... bastando para isso simples dúvidas, conjecturas ou receios meramente subjectivos ou precipitados. II - A perda da garantia patrimonial relevante para justificar o receio dos credores tanto pode verificar-se porque

  8. TCANsó sumário

    02362/15.6BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    Servindo as conclusões para delimitar o objecto do recurso, devem nelas ser identificados com precisão os pontos de facto que são objecto de impugnação; quanto aos demais requisitos, basta ... apresentar também uma declaração periódica de rendimentos, que todavia não é objecto de liquidação. VI. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados

  9. TRG

    5570/09.5TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação, em consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse tem de ser apreciada objectivamente

  10. TRG

    5570/09.5TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação, em consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse tem de ser apreciada objectivamente