Tribunal da Relação de Évora

618/04.2TBLGS-B.E1

Data
2009-05-28
Relator
FERNANDO BENTO
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
REVOGADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - O justo receio de perda da garantia patrimonial pressuposto do decretamento do arresto afere-se pelos factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade do perigo de perda de garantia patrimonial e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitá-la, não bastando simples dúvidas, conjecturas ou receios meramente subjectivos ou precipitados, assentes numa apreciação ligeira da realidade. II – A venda de imóveis pode justificar o receio de perda da garantia patrimonial do crédito, mesmo desconhecendo-se a existência de outros bens ao devedor ou não se provando que aqueles fossem os únicos bens dele, porquanto o dinheiro é um bem fácil de ocultar, sobretudo se o devedor recusa categoricamente pagar uma dívida.

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