01954/99
Relator: José Gomes Correia
agora indefere liminarmente a providência é distinto do que foi apreciado e decidido na decisão reparada. V- A procedência do pedido de arresto preventivo depende, nos termos do disposto
552 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: José Gomes Correia
agora indefere liminarmente a providência é distinto do que foi apreciado e decidido na decisão reparada. V- A procedência do pedido de arresto preventivo depende, nos termos do disposto
Relator: JORGE ARCANJO
acção em que o autor pede a condenação do réus a absterem-se de praticar quaisquer actos turbadores do exercício pleno do seu direito de propriedade sobre o prédio, nomeadamente ... propriedade, apresentam traços distintivos: Enquanto que a reivindicação visa a recuperação da posse da coisa, por o dono dela se encontrar privado, cujo pedido de entrega tem implícito
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
ocorre na decisão que aprecie o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, negando-a, traduzindo-se num distinto modo de execução da pena privativa da liberdade, ao não
Relator: Helena Canelas
seja por apelo a critérios de natureza distinta, tais como a existência de vantagens económicas ou terapêuticas. II. - A decisão sobre o pedido de inclusão de um medicamento na lista
Relator: CARVALHO MARTINS
pressuposto adicional, que aporta exigências distintas das pressupostas pelos demais requisitos. 4.- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração, que a apresentação extemporânea do devedor
Relator: HÉLDER ROQUE
réu ver afirmada e reconhecida uma relação jurídica distinta e autónoma da autora, é a compensação-defesa e não a compensação-pedido ou reconvenção compensativa, o meio idóneo de aquele
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e que se declare judicialmente a autonomização e existência física delimitada de duas parcelas distintas (relativamente ao prédio-mãe ... escritura de doação e o instituto da usucapião, bem como, na decorrência daquele pedido e em face do que se acha registado na Conservatória do Registo Predial, que se declare
Relator: CARVALHO MARTINS
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, previstos na 2ª parte da al. d) do n°1 do art. 238° do CIRE, são cumulativos ... pedido de exoneração do passivo restante. 3. - Enquanto requisito autónomo daquele indeferimento liminar, o próprio prejuízo dos credores acresce aos demais requisitos, é um pressuposto adicional, que aporta exigências distintas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
distintos e autónomos, não havendo qualquer limitação a essa divisão, dado que podem inclusive ser objecto de desanexação, atendendo à sua natureza e aptidão funcional», preencheu a causa de pedir
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem formas de processos diferentes (cf., em especial, artigos ... veio admitir a cumulação de pedidos mesmo no caso de a estes corresponderem formas de processos diferentes (ora, tramitações diferentes) ou tribunais de hierarquia distinta, bem como permitir, no novel
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Tribunal, em geral, deve ser aferida em função do pedido formulado pelo autor e dos fundamentos (causa de pedir) que o suportam, ou seja, de acordo com a relação jurídica ... acção, apresenta um ou mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. III- Sempre que um litígio cai no âmbito de aplicação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interveniente (de forma provocada) possa contrariar (ao lado do réu) o pedido já formulado na acção (o pedido é o mesmo, relativamente a todos os réus, iniciais ou sucessivos ... factos e o Direito que fundamentam a responsabilização de cada uma das Sociedades são distintos (precisamente por não integrarem a mesma relação material controvertida). III. Existindo uma dúvida fundada sobre
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir), pelo autor na petição inicial. 2- O mesmo evento naturalístico (sinistro) pode ter ressonâncias jurídicas distintas, dando lugar a distintas fontes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPTA, é permitida a cumulação de pedidos sempre que: “a causa de pedir seja a mesma e única ou os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ... pedido de intimação de emissão do cartão de cidadão formulado pelo requerente, ao pedido de declaração de nulidade do acto de emissão de cartão de cidadão relativo a pessoa distinta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A dedução de um pedido reconvencional fundado na mesma causa de pedir do pedido do autor, pressupõe que aquela seja entendida à luz da teoria ... diferentes e distintos dos primitivos (arts. 266º, nº 1 e nº 2, al. a), e 581º, nº 4, ambos do C.P.C.). II. A dedução de um pedido reconvencional fundado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
repetição de causas e implica a tríplice identidade - de sujeitos, de pedido e de causa de pedir - aquela implica a proibição de novamente ser apreciada certa questão, podendo actuar independentemente ... objeto da segunda ação, enquanto questão prejudicial, constituindo, assim, uma vinculação à decisão de distinto objeto posterior. 3 - Com o trânsito em julgado de uma sentença fica excluída a possibilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
deferimento do pedido de pagamento de créditos salariais emergentes do contrato de trabalho” a cada uma das Autoras, em valores naturalmente distintos, tal sempre careceria de mensuração e confirmação ... prática de ato devido, consubstanciado no pagamento dos montantes individualmente reclamados, tal pedido está necessária e logicamente condicionada pela letra do nº 2 do Artº 71º do CPTA, no qual
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
para além do mais, foi pedida a condenação do réu a reconhecer a constituição e existência de um prédio como autónomo e distinto, dividido e demarcado, bem como o direito
Relator: JOSÉ AMARAL
São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda
Relator: MARIA AUGUSTA
dedução do pedido d» indemnização civil, as quais, porém, devem igualmente ser notificadas ao advogado ou defensor nomeado; (….). III – Estabelece este número duas formas distintas de notificação ao arguido, assistente ... imposição ou alteração de medidas de coacção e de garantia patrimonial e dedução de pedido de indemnização civil – a notificação, para além de dever ser feita na pessoa do advogado