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  1. TRG

    3404/23.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado, e no público ... invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função da ponderação que faça

  2. TRG

    992/19.6T8BGC-H.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado, e no público ... invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função da ponderação que faça

  3. TRG

    4297/18.1T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado, e no público ... invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função da ponderação que faça

  4. TRE

    2602/08-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    data diferente daquela que foi informada ao Tribunal pela respectiva Delegação da Ordem dos Advogados, é aquela e não esta que deve ser considerada, para efeitos do disposto

  5. TRE

    1071/18.9T8TMR-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    advogados. II.- Por isso, devem os advogados escusar-se a depor como testemunha relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, como estipula o artigo 92.° do Estatuto da Ordem dos Advogados