00214/11.8BEVIS
Relator: Catarina Almeida e Sousa
caso julgado já produzido se no decurso desses três dias for praticado algum acto processual nos termos referidos em tal dispositivo. III. O prazo de um mês para deduzir impugnação ... caducidade do exercício do direito de acção (e não um prazo de natureza processual), contado nos termos do 279º do CC (cfr. artigo 20, nº1 do CPPT), e ao qual