234/19.4JELSB-H.E1
Relator: ISABEL DUARTE
declaração de especial complexidade. Não se vislumbra o cometimento de qualquer nulidade ou irregularidade, dado que, os arguidos lograram ter conhecimento do teor da promoção, por síntese, e puderam pronunciar ... atendendo, designadamente, às complexidades da investigação, ao número de intervenientes processuais, às condicionalidades procedimentais, advindas das ingerências dos sujeitos processuais, ou à intensidade de utilização dos meios. A conclusão