372 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00013/04.3TA09914

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. VIII. Daí que a manifesta ilegalidade

  2. TRE

    1241/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    casos de especial complexidade ou de exigência de conhecimentos de matérias distintas haverá lugar a perícia colegial; 2 - O indivíduo ou entidade que “explora” é aquele que tira proveito ... responsabilidade da gestão ou administração, dando instruções ou mesmo executando-as, no interesse da sociedade.” 3 - A pena acessória de publicidade de sentença condenatória visa, em primeira linha

  3. TRGcitado por 13

    3695/12.9TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa ... necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto, sem prejuízo do acordo dos credores atingidos, em contrário”. V- Destarte , na sequência do referido

  4. TCANsó sumário

    00525/17.9BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sumário, não é mais intenso ou aprofundado agora para as providências cautelares conservatórias, apenas distinto. A maior exigência, agora, para as providências cautelares conservatórias, está na arguição de fundamentos para ... autorizou o destaque da referida parcela de terreno se, sendo esta nula, o único interesse público relevante que se apresenta é o do respeito pela autoridade de caso julgado

  5. TRE

    1662/19.0T8PTG.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da estipulação de clausulas modais. 2 – O traço distintivo entre comodato e locação deve ser procurado através da interpretação do contrato, por forma ... estivermos ainda no campo da liberalidade, embora associada à satisfação modal de um interesse próprio do concedente, existirá comodato. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... qual "compete as associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder

  7. TRCsó sumário

    1976/2001

    Relator: MARIA ALEXANDRINA

    não ter sido convencionado prazo certo para a restituição, comportando, no entanlo, soluções distintas quanlo àquela restituição, consoante a coisa tenha sido emprestada para uso determinado ou não tenha sido ... função normal das coisas de igual natureza. III - Havendo o legislador usado expressões distintas nos arts. 1131º e 1137º (fim a que a coisa emprestada se destina; coisa emprestada para

  8. TRG

    4069/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    prédio (prédio serviente), em benefício de outro prédio (prédio dominante), pertencentes a proprietários distintos, está-se perante uma relação real entre dois prédios, e não em face de qualquer relação ... propriedade em benefício do prédio que alega ser propriedade dos réus, quem dispõe de interesse direto em contradizer a dita ação é o proprietário do prédio dominante. 4- Vindo

  9. TRC

    1235/10.3TBTMR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Código Civil). III. A impugnação pauliana é um meio conservatório de garantia patrimonial distinto da acção anulatória, e à sua instauração não obsta a nulidade do negócio, solução consagrada ... permite o constrangimento do direito do adquirente em ordem a satisfazer o interesse do credor tutelado, mas apenas na medida do interesse deste. V. Visto o teor

  10. TCASsó sumário

    6980/24.3BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    165/17.2BEBJA, disponível em www.dgsi.pt; VI- Ademais, a alegação e prova dos prejuízos é questão distinta da alegação e prova da dificuldade de reparação dos mesmos e/ou constituição de uma situação ... prejudica a apreciação do fumus boni iuris e não dá lugar à ponderação dos interesses, determinando a improcedência da requerida providência cautelar suspensão de eficácia do ato suspendendo

  11. TCANsó sumário

    00078/04.6BEMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  12. TRC

    1048/06.7TBLSA-C.C1

    Relator: FREITAS NETO

    resolutiva. A resolução pelo incumprimento definitivo limita o dano contratual do credor ao chamado interesse contratual negativo, impedindo o ressarcimento do prejuízo pelas vantagens que obteria com o cumprimento ... decorrente dessa nova realidade que é o incumprimento definitivo. São dois ilícitos sucessivos e distintos (a mora e o incumprimento definitivo da prestação), embora o segundo possa emergir da conversão

  13. TCANsó sumário

    00107/09.9BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos demais requisitos ... não teve enquadramento na al. a) do artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados

  14. TCANsó sumário

    00030/09.7BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos demais requisitos ... não teve enquadramento na al. a) do artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados

  15. TCANsó sumário

    00109/09.5BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos demais requisitos ... não teve enquadramento na al. a) do artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados

  16. TCANsó sumário

    02591/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos demais requisitos ... não teve enquadramento na al. a) do artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados

  17. TCANsó sumário

    00991/04.2BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  18. TCANsó sumário

    01041/05.7BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições