174/24.5T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
incidente de habilitação de herdeiros; iii) o prazo de seis meses inicia-se quando começa a correr o prazo para a prática do ato de impulso processual; iv) a decisão ... dedução do incidente de habilitação de herdeiros, a prática do referido ato implica que, não estando já o processo a aguardar impulso processual, se considere inexistir fundamento para julgar deserta