57/26.4YRGMR
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
fase administrativa do processo de extradição, da competência exclusiva do Ministro da Justiça, constitui pressuposto de procedibilidade da fase judicial prevista nos artigos ... 31/08) determina a impossibilidade de apreciação jurisdicional do pedido. IV - Encontrando-se verificada, na fase administrativa, uma causa de recusa obrigatória (extradição de nacional por factos não abrangidos pela exceção